São Paulo, domingo, 01 de agosto de 2004

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RECLAMAÇÕES TRABALHISTAS

Para não ficar marcado, funcionário deixa de reclamar; sem sanções, empresas mantêm prática

Medo de processar sustenta "perseguição"

FREE-LANCE PARA A FOLHA

Todo mundo já ouviu essa história: quem processa o patrão pode ter o nome incluído em uma "lista negra" dos que jamais conseguirão outro emprego.
De acordo com os especialistas, ser discriminado em processos seletivos é um risco que o trabalhador corre quando busca os seus direitos, mas a realidade não é tão dura quanto parece. O medo de processar sobrevive porque há perseguição, mas a perseguição só permanece por causa do medo.
"É uma ameaça que trabalha mais com o medo do que com a efetiva perseguição", afirma a procuradora-geral do Trabalho, Sandra Lia Simon. "As pessoas têm de ir à Justiça e, se houver discriminação, denunciar. Quem se acovarda só fortalece a prática."
Márcio Túlio Viana, professor de direito do trabalho da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), concorda. "Fala-se muito na demora dos tribunais, mas a demora mais preocupante é a oculta, dos que não vão à Justiça."
Mesmo quando decide processar, o empregado prefere encontrar primeiro uma nova colocação. Outro prejuízo: em razão da prescrição, esperar significa abrir mão de direitos, já que só é possível reclamar valores referentes aos últimos cinco anos.
Quem sai do emprego tem dois anos para dar início à ação -se perder o prazo, não poderá reclamar mais nenhum direito. Quem espera um ano, por exemplo, só recebe sobre os quatro últimos anos trabalhados.

Referências
Demitido logo que foi eleito para compor a Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), o que a lei proíbe, Carlos Magalhães de Castro, 44, que trabalhava na área de compras de uma empresa de telemarketing, vai iniciar agora uma ação trabalhista contra a companhia. A espera, de um ano e meio, foi o tempo de encontrar outro emprego. "Se você abre [o processo] antes, isso pode queimar seu nome no mercado na hora das referências."
Segundo a Procuradoria do Trabalho, embora já tenha havido casos de empresas cujo negócio era vender "listas negras", o candidato é barrado mais quando o selecionador procura o antigo chefe, usando como fonte o currículo. Uma opção, para os especialistas, é omitir o nome da firma.

Lista oficial
Até cerca de um ano atrás, qualquer pessoa podia consultar pela internet a mais completa das "listas negras" -a da própria Justiça do Trabalho, que disponibilizava os registros processuais para facilitar a vida das partes.
Informado do desvio, o TST determinou que as buscas no site ficassem restritas ao número do processo. "Preservamos o trabalhador. O site facilitava a discriminação", ressalta o presidente do TST, ministro Vantuil Abdala.


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