São Paulo, domingo, 03 de agosto de 2008

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Portador de deficiência pode contestar laudo na Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

Portadores de deficiência que quiserem participar da seleção para vagas temporárias dentro da cota para deficientes serão submetidos ao laudo de uma equipe multidisciplinar, que comprovará a veracidade da alegação da deficiência.
Os que se sentirem prejudicados por esse laudo deverão contestá-lo na Justiça Federal, e não em âmbito administrativo, de acordo com a Esaf (Escola de Administração Fazendária). Após a decisão dessa equipe não cabe recurso.
Em concursos regulares, a avaliação da compatibilidade da deficiência com a função acontece durante o estágio probatório -período inicial de trabalho em que o servidor mostra que é apto. Em vagas temporárias, esse estágio não existe.


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