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Lei rege tempo determinado
da Reportagem Local
As convenções e os acordos coletivos podem instituir contrato de
trabalho por tempo determinado
(lei 9.601, de janeiro passado) para
admissões que representam acréscimo no número de empregados.
Nos contratos previstos na lei, a
empresa terá redução dos encargos incidentes e na alíquota do
FGTS, que persistirá pelo prazo de
18 meses -a contar da data da
edição da lei-, beneficiando apenas as empresas que não tenham
débito com INSS e FGTS.
O contrato por tempo determinado não pode ultrapassar o prazo
de dois anos. No momento da rescisão, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio nem à multa de
40% sobre o FGTS.
Consultoria: José Constantino de Bastos Jr.,
advogado e consultor jurídico do Sescon-SP (sindicato
das empresas de serviços contábeis do Estado de São
Paulo).
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