São Paulo, domingo, 5 de abril de 1998

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Lei rege tempo determinado

da Reportagem Local

As convenções e os acordos coletivos podem instituir contrato de trabalho por tempo determinado (lei 9.601, de janeiro passado) para admissões que representam acréscimo no número de empregados.
Nos contratos previstos na lei, a empresa terá redução dos encargos incidentes e na alíquota do FGTS, que persistirá pelo prazo de 18 meses -a contar da data da edição da lei-, beneficiando apenas as empresas que não tenham débito com INSS e FGTS.
O contrato por tempo determinado não pode ultrapassar o prazo de dois anos. No momento da rescisão, o trabalhador não terá direito ao aviso prévio nem à multa de 40% sobre o FGTS.


Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e consultor jurídico do Sescon-SP (sindicato das empresas de serviços contábeis do Estado de São Paulo).



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