São Paulo, domingo, 07 de dezembro de 2008

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DIREITO DO TRABALHO

Empregador pode optar por dar férias coletivas

Só na indústria automobilística, pelo menos 47 mil trabalhadores entraram em férias coletivas entre novembro e dezembro. Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a Folha consultou a presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, Fabíola Marques, e a presidente eleita para a gestão 2008-2010, Ana Amélia Mascarenhas Camargos. (RAQUEL BOCATO)

MÁXIMO DE 30 DIAS
As férias coletivas têm o mesmo período das individuais -30 dias. É direito do empregador determinar quando conceder as férias (individuais ou coletivas).

PERÍODO AQUISITIVO
A concessão das férias coletivas dá início a um novo período aquisitivo. Assim, o empregador pode dar férias proporcionais aos empregados que não completaram um ano de trabalho e exigir a prestação de serviços nos dias que restarem.

SEM FÉRIAS VENCIDAS
O empregador não é obrigado a conceder férias coletivas a quem tem menos de um ano de casa. Quando não for possível a prestação de serviços, os empregados receberão os salários correspondentes ao período de paralisação, sem o acréscimo do terço constitucional.

MOMENTO DE SAÍDA
O momento da concessão é determinado pelo empregador, que fixa a época de início e fim das férias do empregado. Se já houve a comunicação formal do período das férias ao funcionário, ele pode exigir que o combinado seja cumprido.

NOTIFICAÇÃO
O empregador deverá comunicar a concessão das férias coletivas com antecedência mínima de 15 dias ao órgão local do Ministério do Trabalho e aos sindicatos representantes dos empregados, além de afixar aviso geral nos locais de trabalho. As microempresas estão dispensadas de fazer a comunicação ao Ministério do Trabalho, mas devem mencionar as férias aos sindicatos e aos empregados.

VALOR
É o mesmo salário que o empregado deveria receber se estivesse trabalhando, com o acréscimo de 1/3. Se o salário é variável, o valor deve ser a média salarial dos últimos 12 meses.

PAGAMENTO
O pagamento deverá ser feito dois dias antes das férias, a fim de garantir meios econômicos necessários para que sejam desfrutadas.

INSS E FGTS
Os pagamentos de FGTS e INSS são normais por se tratar de remuneração.

ANOTAÇÃO EM CARTEIRA
As férias coletivas devem ser anotadas na CTPS.

LICENÇA REMUNERADA
A licença remunerada (período de afastamento superior aos 30 dias de férias) não substitui as férias, que são para o descanso do empregado e devem ser concedidas com o acréscimo de 1/3. Mas, se o empregador conceder licença remunerada superior a 30 dias, o empregado perde o direito ao gozo das férias.

FÉRIAS X LICENÇA
A finalidade das férias é o descanso; já a finalidade da licença remunerada é a conveniência do empregador.


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