S?o Paulo, domingo, 08 de maio de 2011 |
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Gravidez em aviso-prévio dá estabilidade DE SÃO PAULO A gravidez é fator de estabilidade no emprego -a grávida não pode ser demitida sem justa causa. Caso seja dispensada, deve ser indenizada. Neste ano, uma funcionária demitida que engravidou no período de aviso-prévio teve direito a receber indenização da empresa em que trabalhava no valor de R$ 10 mil. O desembargador Milton Dutra, relator do caso no TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), explica que, "mesmo que estivesse cumprindo aviso-prévio, ainda havia um contrato [de trabalho] em vigência quando [a funcionária] engravidou". Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Empresas devem se adaptar à maternidade, avalia especialista Índice | Comunicar Erros |
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