S?o Paulo, domingo, 08 de maio de 2011

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Gravidez em aviso-prévio dá estabilidade

DE SÃO PAULO

A gravidez é fator de estabilidade no emprego -a grávida não pode ser demitida sem justa causa. Caso seja dispensada, deve ser indenizada.
Neste ano, uma funcionária demitida que engravidou no período de aviso-prévio teve direito a receber indenização da empresa em que trabalhava no valor de R$ 10 mil.
O desembargador Milton Dutra, relator do caso no TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul), explica que, "mesmo que estivesse cumprindo aviso-prévio, ainda havia um contrato [de trabalho] em vigência quando [a funcionária] engravidou".


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