São Paulo, domingo, 08 de julho de 2007

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Multa rescisória torna-se polêmica

Já há casos de aposentados demitidos sem justa causa que receberam sobre o valor global do FGTS

DA REPORTAGEM LOCAL

Quando o trabalhador se aposenta e permanece trabalhando na empresa, o contrato de trabalho é rompido?
Caso a resposta seja negativa, o aposentado demitido sem justa causa terá acesso à multa de 40% sobre todos os depósitos -da mesma forma como acontece com um funcionário contratado, aposentado ou não.
Mas, se aposentar é romper o vínculo anterior e iniciar outro, a lógica se inverte e desobriga a empresa de pagar o montante anterior à aposentadoria.

Ainda não é lei
Essa é a discussão que está em curso nos tribunais trabalhistas. O funcionário aposentado que for demitido sem justa causa terá direito à multa rescisória relativa a todos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Antes, o valor baseava-se só no período posterior à aposentadoria.
Por ainda não ter se tornado lei, o tema permanece controverso. "A questão ainda não está pacificada no TST", alerta a advogada previdenciária Marta Penteado Gueller, da Balera, Gueller, Portanova e Associados, alertando que a decisão depende da análise de cada juiz.
"A lei não exige afastamento do trabalho para quem se aposenta, mas a permanência dele no mercado de trabalho desvirtua a finalidade da aposentadoria -que é a de descanso para o empregado e oportunidade para os mais novos", diz.
Segundo o advogado e professor da USP Cássio Mendonça Barros, a legislação brasileira vê claramente a aposentadoria como o fim do contrato. Para ele, "a interpretação que tem sido adotada nos tribunais é "um disparate". "É uma interpretação que não existe em país nenhum", aponta Barros.
Os possíveis efeitos que a medida trará ao mercado de trabalho ampliam a discussão sobre as formas de se analisar o tema.

Impacto no mercado
"As empresas passaram a temer essas pessoas depois da aposentadoria", aponta Marta Penteado Gueller. "O que é melhor: incentivar que esses aposentados permaneçam no mercado de trabalho ou fazer com que a empregadora tenha de arcar com as despesas todas?"
O presidente do Sindnap (sindicato dos aposentados), João Barbosa Inocenttini, no entanto, refuta a idéia de que isso dificultará a permanência ou a reentrada de aposentados no mercado de trabalho.
"Se o funcionário é bom, o empregador vai querer mantê-lo, não terá por que puni-lo", argumenta. E compara: "Isso funciona da mesma forma para o não-aposentado. Se o trabalhador é demitido, tem de receber a multa de qualquer maneira". (AR)


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