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Multa rescisória torna-se polêmica
Já há casos de aposentados demitidos sem justa causa que receberam sobre o valor global do FGTS
DA REPORTAGEM LOCAL
Quando o trabalhador se
aposenta e permanece trabalhando na empresa, o contrato
de trabalho é rompido?
Caso a resposta seja negativa,
o aposentado demitido sem
justa causa terá acesso à multa
de 40% sobre todos os depósitos -da mesma forma como
acontece com um funcionário
contratado, aposentado ou não.
Mas, se aposentar é romper o
vínculo anterior e iniciar outro,
a lógica se inverte e desobriga a
empresa de pagar o montante
anterior à aposentadoria.
Ainda não é lei
Essa é a discussão que está
em curso nos tribunais trabalhistas. O funcionário aposentado que for demitido sem justa
causa terá direito à multa rescisória relativa a todos depósitos
do FGTS (Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço). Antes, o
valor baseava-se só no período
posterior à aposentadoria.
Por ainda não ter se tornado
lei, o tema permanece controverso. "A questão ainda não está pacificada no TST", alerta a
advogada previdenciária Marta
Penteado Gueller, da Balera,
Gueller, Portanova e Associados, alertando que a decisão depende da análise de cada juiz.
"A lei não exige afastamento
do trabalho para quem se aposenta, mas a permanência dele
no mercado de trabalho desvirtua a finalidade da aposentadoria -que é a de descanso para o
empregado e oportunidade para os mais novos", diz.
Segundo o advogado e professor da USP Cássio Mendonça Barros, a legislação brasileira vê claramente a aposentadoria como o fim do contrato.
Para ele, "a interpretação que
tem sido adotada nos tribunais
é "um disparate". "É uma interpretação que não existe em país
nenhum", aponta Barros.
Os possíveis efeitos que a medida trará ao mercado de trabalho ampliam a discussão sobre
as formas de se analisar o tema.
Impacto no mercado
"As empresas passaram a temer essas pessoas depois da
aposentadoria", aponta Marta
Penteado Gueller. "O que é melhor: incentivar que esses aposentados permaneçam no mercado de trabalho ou fazer com
que a empregadora tenha de arcar com as despesas todas?"
O presidente do Sindnap
(sindicato dos aposentados),
João Barbosa Inocenttini, no
entanto, refuta a idéia de que
isso dificultará a permanência
ou a reentrada de aposentados
no mercado de trabalho.
"Se o funcionário é bom,
o empregador vai querer
mantê-lo, não terá por que
puni-lo", argumenta. E compara: "Isso funciona da mesma
forma para o não-aposentado.
Se o trabalhador é demitido,
tem de receber a multa de qualquer maneira". (AR)
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