São Paulo, domingo, 08 de novembro de 2009

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Paradas não previstas em lei precisam ser combinadas

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O advogado trabalhista e professor de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) Renato Rua de Almeida adverte que a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece o tempo e a quantidade de pausas intrajornada .
"Mais folgas devem ser encaradas como benefícios concedidos pelo empregador", afirma Almeida (veja mais na página 3).
Fumantes preocupados com medidas como a lei antifumo em vigor no Estado de São Paulo e a portaria sobre a nova forma de registro do ponto eletrônico podem dar seus tragos aliviados.
Segundo Luciano Athayde, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a lei pouco interfere na rotina.
"Mesmo sem fumódromo, o funcionário vai continuar acendendo cigarros nos intervalos, ainda que para isso tenha de ir mais longe. É só respeitar o tempo de pausa [acordado com a empresa]."
A portaria nº 1.510, do Ministério do Trabalho e Emprego, que foi editada em agosto e prevê a emissão de comprovantes impressos quando o colaborador registra o ponto, também não deverá mudar o dia a dia.
Raul Gottlieb, diretor da Associação das Empresas Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto, diz que constarão nos papéis o início e o término da jornada, além do horário de almoço.
"As pausas acordadas não precisam ser registradas. A ideia da portaria é justamente desvincular o ponto eletrônico das catracas de entrada e saída", destaca.


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