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Paradas não previstas em lei precisam ser combinadas
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O advogado trabalhista e
professor de direito do trabalho da PUC-SP (Pontifícia
Universidade Católica) Renato Rua de Almeida adverte
que a Consolidação das Leis
do Trabalho estabelece o
tempo e a quantidade de
pausas intrajornada .
"Mais folgas devem ser
encaradas como benefícios
concedidos pelo empregador", afirma Almeida (veja
mais na página 3).
Fumantes preocupados
com medidas como a lei antifumo em vigor no Estado de
São Paulo e a portaria sobre a
nova forma de registro do
ponto eletrônico podem dar
seus tragos aliviados.
Segundo Luciano Athayde, presidente da Associação
Nacional dos Magistrados da
Justiça do Trabalho, a lei
pouco interfere na rotina.
"Mesmo sem fumódromo,
o funcionário vai continuar
acendendo cigarros nos intervalos, ainda que para isso
tenha de ir mais longe. É só
respeitar o tempo de pausa
[acordado com a empresa]."
A portaria nº 1.510, do
Ministério do Trabalho e
Emprego, que foi editada em
agosto e prevê a emissão de
comprovantes impressos
quando o colaborador registra o ponto, também não
deverá mudar o dia a dia.
Raul Gottlieb, diretor da
Associação das Empresas
Brasileiras de Registro Eletrônico de Ponto, diz que
constarão nos papéis o início
e o término da jornada, além
do horário de almoço.
"As pausas acordadas não
precisam ser registradas.
A ideia da portaria é justamente desvincular o ponto
eletrônico das catracas de
entrada e saída", destaca.
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