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Mercosul afeta aposentadoria
da Reportagem Local
O Mercosul (Mercado Comum
do Sul) unificou os mercados de
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Mas a legislação trabalhista
continuou diferente.
O efeito disso é que, se uma empresa argentina recrutar um brasileiro, ele vai obedecer à legislação
trabalhista argentina.
Nesse período, então, ele não recolhe encargos sociais para efeito
de aposentadoria -e fica desamparado. A não ser que permaneça
inscrito como autônomo no Brasil
e envie esses encargos -o que
também é complicado.
A solução seria reformar a legislação previdenciária para que o
trabalhador que vai para outro
país não tenha problemas. Após 12
meses sem contribuição, a pessoa
perde os direitos de segurado.
Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.
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