São Paulo, domingo, 9 de março de 1997.

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Mercosul afeta aposentadoria

da Reportagem Local

O Mercosul (Mercado Comum do Sul) unificou os mercados de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. Mas a legislação trabalhista continuou diferente.
O efeito disso é que, se uma empresa argentina recrutar um brasileiro, ele vai obedecer à legislação trabalhista argentina.
Nesse período, então, ele não recolhe encargos sociais para efeito de aposentadoria -e fica desamparado. A não ser que permaneça inscrito como autônomo no Brasil e envie esses encargos -o que também é complicado.
A solução seria reformar a legislação previdenciária para que o trabalhador que vai para outro país não tenha problemas. Após 12 meses sem contribuição, a pessoa perde os direitos de segurado.


Consultoria: Wagner França, advogado e diretor da Somma Consultoria Jurídica.

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