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Empregado pode pedir auxílio-doença ao INSS
DA REPORTAGEM LOCAL
A não ser que seja comprovada a ligação entre o desenvolvimento do câncer e a atividade
realizada no trabalho, o profissional não tem direito à estabilidade no emprego.
"Não existe uma lei específica que regule o tratamento de
pacientes e de ex-pacientes de
câncer no trabalho", afirma o
advogado Tiago Farina Matos,
diretor-executivo da Mama Info (www.mamainfo.org.br).
Segundo ele, pacientes em
tratamento que não têm condições de trabalhar podem solicitar o auxílio-doença ou até a
aposentadoria por invalidez no
INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social).
A concessão do benefício,
contudo, depende da avaliação
do perito do órgão.
Segundo o Ministério da Previdência Social, foram concedidos 45.629 auxílios-doença e
7.413 aposentadorias por invalidez em 2007.
O advogado Estevão Mallet,
professor de Direito do Trabalho da Universidade de São
Paulo, acrescenta que o empregado pode ainda sacar o saldo
existente do FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço), conforme a lei nº 8.036/90.
Discriminação
Apesar de a norma silenciar
em relação à estabilidade, o
empregador não pode demitir o
ex-paciente de câncer por causa da doença. "Isso é discriminação. Apesar de ser difícil de
provar, o funcionário pode entrar na Justiça", afirma Matos.
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