São Paulo, domingo, 09 de novembro de 2008

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Empregado pode pedir auxílio-doença ao INSS

DA REPORTAGEM LOCAL

A não ser que seja comprovada a ligação entre o desenvolvimento do câncer e a atividade realizada no trabalho, o profissional não tem direito à estabilidade no emprego.
"Não existe uma lei específica que regule o tratamento de pacientes e de ex-pacientes de câncer no trabalho", afirma o advogado Tiago Farina Matos, diretor-executivo da Mama Info (www.mamainfo.org.br).
Segundo ele, pacientes em tratamento que não têm condições de trabalhar podem solicitar o auxílio-doença ou até a aposentadoria por invalidez no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A concessão do benefício, contudo, depende da avaliação do perito do órgão.
Segundo o Ministério da Previdência Social, foram concedidos 45.629 auxílios-doença e 7.413 aposentadorias por invalidez em 2007.
O advogado Estevão Mallet, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo, acrescenta que o empregado pode ainda sacar o saldo existente do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), conforme a lei nº 8.036/90.

Discriminação
Apesar de a norma silenciar em relação à estabilidade, o empregador não pode demitir o ex-paciente de câncer por causa da doença. "Isso é discriminação. Apesar de ser difícil de provar, o funcionário pode entrar na Justiça", afirma Matos.


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