São Paulo, domingo, 10 de maio de 2009

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estágios & trainees

Após sete meses, lei do estágio volta a ser discutida

Proposta de mudança inclui tempo máximo de contrato e recessos

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Os ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Planejamento estão discutindo novamente a lei do estágio, sancionada em setembro de 2008.
Na semana passada, foi enviada ao MEC uma proposta de decreto vetando estágio por mais de quatro anos durante um mesmo curso, independentemente do número de empresas em que o estudante atue. A análise deve ser concluída no meio deste ano.
Segundo o documento preliminar, o auxílio-transporte também passa a ser obrigatório. A intenção do MEC é que o contratante custeie 60% do valor do transporte público do estudante. Em caso de o estagiário se locomover a pé, por exemplo, o termo de estágio deve conter a justificativa.
Outro item que pode ser alterado com a aprovação das mudanças é o recesso. Será de um mês para o período de dois anos, com a recomendação de não ser feito no fim do estágio.
Folgas e possibilidade de interrupções com retorno -em caso de parto ou de doença- devem constar do termo.
Uma forma de pagamento continua sendo exigida se o estágio não for obrigatório. Assistência de saúde, custeio de creche e cursos estão entre as opções. Está em discussão ainda o desconto na mensalidade da instituição de ensino se ela for a concedente do estágio.
Todas as relações devem ser detalhadas no termo de compromisso, explica Caetana Rezende, coordenadora de política de educação profissional e tecnológica do MEC. "É o maior instrumento de como o estágio será realizado", diz.

Proposta pedagógica
Devido à importância do documento para todas as partes do contrato e à falta de definição clara de seus termos, será sugerido ao Conselho Nacional de Educação que defina orientações sobre seu conteúdo, além de incentivar que o estágio seja previsto no projeto pedagógico de cada curso. Sem a previsão, o termo é inválido.
A advogada trabalhista Maria Lúcia Benhame, entretanto, teme que o excesso de caráter trabalhista prejudique o estagiário. O foco, afirma, deve ser o programa pedagógico, "o que não é tratado na lei". "É estágio de marketing distribuir panfletos na rua?", questiona.
Ricardo Romeiro, gerente de desenvolvimento de novos talentos do IEL (Instituto Euvaldo Lodi), salienta outro aspecto: "As empresas têm de colocar na cabeça que formar talentos é melhor do que gastar dinheiro com a seleção".
O estagiário do Sindicafé-SP (sindicato do setor do café) Murilo Mota Diogo, 19, concorda. Seu estágio, diz, é supervisionado pelo coordenador de área com apoio de um professor do curso de comércio exterior. "Eles estão sempre abertos a perguntas. A faculdade pede um relatório, e eu acho muito bom. É ótimo ter alguém olhando", considera.

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