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"CLT FLEX"
Profissionais têm registro parcial
Contratos de trabalho com pagamentos flexíveis começam a surgir na área de tecnologia
Karime Xavier/Folha Imagem
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O analista Fabio Venuto Soares, que já trabalhou pelo modelo "CLT flex' |
BÁRBARA CASTRO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
CÁSSIO AOQUI
EDITOR-ASSISTENTE DE EMPREGOS E CARREIRAS
Depois da autogestão -que
inclui a contratação por meio
de cooperativas e de PJ (pessoa
jurídica)-, as empresas passaram a investir em outra forma
de contrato que alivia a tributação e que ainda não apresenta
jurisprudência na Justiça do
Trabalho: a "CLT flex".
Juridicamente, a alcunha
não existe, mas alguns trabalhadores já sabem muito bem o
que o nome fantasia significa.
Pelo modelo, uma parcela de
30% a 70% do salário combinado com a empresa é registrada
na carteira de trabalho.
O restante é pago como ajuda
de custo, reembolso ou utilidades: assistência médica, educação, fornecimento de uniforme,
previdência privada, seguros de
acidentes pessoais e de vida e
transporte são os mais comuns.
Esse restante não é considerado salário pela lei. Conseqüentemente, a empresa não
é tributada da mesma forma.
O novo modelo é empregado
sobretudo em vínculos com
trabalhadores da área de tecnologia: contratados freqüentemente como PJ, por trabalharem por projetos, costumam
trabalhar por semanas, às vezes por meses, nas empresas.
Nos tribunais, contudo, essa
permanência pode ser avaliada
como vínculo celetista, tornando ilegais alguns contratos.
Isso fez com que companhias
buscassem uma alternativa para escapar da alta carga tributária e dos encargos trabalhistas
brasileiros, que figuram entre
os mais pesados do mundo.
O analista de sistemas Fabio
Venuto Soares, que pediu demissão acreditando que trabalharia como PJ em outra empresa, foi um dos profissionais
que conheceram o sistema.
Quando foi assinar o contrato, diz ter se surpreendido:
tratava-se do modelo flexível
-receberia 50% do salário pela
CLT e o restante como resgate
da previdência e reembolsos.
"Apresentava todo mês um
comprovante de despesas, que
incluía gastos com combustível, pedágio e farmácia, entre
outros. Então, a empresa pagava as contas como reembolso."
Sua história foi parar na Justiça após sua demissão. "No
acordo que fiz, a empresa pagaria a hora extra com base no salário total. Só que passaram a
me pagar com base no que eu
recebia pela CLT e, depois, quiseram a diferença do que eu teria recebido a mais", explica.
Soares afirma ter se recusado
a pagar a diferença, o que causou sua demissão e o processo
na Justiça contra a companhia.
Hoje, com a causa ganha, trabalha como PJ, mas diz que
gostaria de estar sob a proteção
da CLT. "Enquanto isso não
acontece, vou me virando."
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