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concursos
Prefeituras usam decreto inexistente em editais
FLÁVIA GIANINI
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
As prefeituras de Anápolis,
em Goiás, e Contagem, em Minas Gerais, criaram regras para
reserva de cotas em concursos
públicos com base em um decreto federal que não existe.
O erro pode causar a anulação da seleção, mesmo depois
da posse dos aprovados, segundo advogados consultados pela
Folha. Só em Contagem, o erro
pode prejudicar 4.800 pessoas
que já estão trabalhando nas
unidades de saúde da cidade.
Pelo menos quatro editais fazem referência ao "decreto federal 13.961 de 14 de novembro
de 2002". Nele há a determinação de que poderia concorrer
pelas cotas quem se declarasse
negro na ficha de inscrição.
O decreto, no entanto, é da
Prefeitura de Porto Alegre, no
Rio Grande do Sul, tendo validade somente nesse município.
Procurada, a Prefeitura de
Anápolis não se pronunciou até
o fechamento desta edição.
A secretária de Administração Pública de Contagem, Cleodirce Camargos, admitiu o erro
e afirmou não saber o que fazer.
O município fez menção ao decreto em pelo menos três editais nos últimos quatro anos.
"Negra o suficiente"
Em outro concurso, também
na cidade de Contagem, candidatos aprovados dentro das cotas foram impedidos de tomar
posse com a argumentação
de que não eram negros.
Foi o que aconteceu com
Bárbara Furtado, 29, aprovada
pelo regime de cotas para farmacêutico-bioquímico em concurso da Famuc (Fundação de
Assistência Médica e de Urgência de Contagem). Ela afirma
ter sido impedida de tomar
posse com a justificativa de
não ser "negra o suficiente".
Filha de pai negro e mãe
branca, Furtado declarou na
inscrição ter cor parda, como
exigia o edital. Após aprovada,
soube que a cor tinha de constar da certidão de nascimento.
"Como não havia essa informação no meu documento,
apresentei o do meu pai. Não
aceitaram e o funcionário fez
deboche da situação. Senti-me
usurpada da minha história."
O edital do concurso citado
pela farmacêutica traz a informação de que 12% das vagas
abertas eram reservadas a pessoas da raça negra, com base
na lei municipal nº 3.829 de 7
de setembro de 2004.
A secretária Cleodirce Camargos disse que essa lei está
sendo questionada pelo Ministério Público, que recomendou
a sua inutilização. "Sem a revogação, ela continua valendo e
não pode ser descumprida."
Para resolver casos inconclusos nos concursos, a Famuc
criou uma comissão que tem
autonomia para decidir sobre a
documentação dos candidatos.
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