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Exageros podem ser contestados
Profissionais devem estar cientes das normas internas da organização, que têm força de lei
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Se a empresa proibir no código situações que não alterem nem prejudiquem sua
imagem, o empregado poderá questioná-las diretamente
com ela ou mesmo na Justiça.
De acordo com a advogada
trabalhista Sônia Mascaro, o
profissional deve contestar
medidas que não apresentem relação direta com o ramo de atividade da empresa.
Caso o funcionário seja
tratado com rigor excessivo,
explica Estevão Mallet, advogado trabalhista, ele poderá
entrar com pedido de rescisão de contrato e ação indenizatória por danos morais.
"As exigências têm de ser
explicativas e não podem
causar constrangimento",
informa Eli Alves Silva, presidente da comissão de direito
trabalhista da OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil).
Na prática, esclarece Silva,
o mais comum é que o funcionário entre com pedido de
indenização depois do desligamento da companhia.
"Quando o empregado se
rebela em situações como essa enquanto ainda está trabalhando, fica fadado a perder o emprego, seja qual for a
decisão da Justiça", explica.
FORÇA DE LEI
O profissional deve ter em
mente, porém, que, segundo
a legislação trabalhista, está
dentro do poder de direção
do empregador estabelecer
normas de conduta que sirvam como esclarecimentos e
norteiem o comportamento.
"O regulamento interno da
empresa tem força de lei e deve ser seguido pelos funcionários. Quem desobedecê-lo
pode ser demitido por justa
causa", assinala Mascaro.
O manual de vestimenta,
acrescenta Mallet, serve para
orientar o que o empregado
pode e o que não pode usar
no ambiente de trabalho.
Cabe ao empregador, contudo, informar os colaboradores sobre a existência de
regulamento e normas internas, inclusive sobre vestuário, destaca o consultor Ricardo Rabello, da Fellipelli.
INFORMAÇÃO
O melhor caminho para
evitar transtornos para a organização e para os seus funcionários, reiteram consultores, é a prevenção por meio
de informação e contratos
transparentes.
"A empresa que não tem
medidas preventivas pode
ser condenada por omissão e
negligência", diz Mascaro.
Segundo a advogada, outro problema grave é que o
sistema judiciário do Brasil é
ainda mais lento quando se
trata de ações trabalhistas.
"O processo que vai até o fim
leva em média cinco anos para se concretizar -e isso se
tudo correr normalmente."
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