S?o Paulo, domingo, 11 de julho de 2010

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Exageros podem ser contestados

Profissionais devem estar cientes das normas internas da organização, que têm força de lei

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Se a empresa proibir no código situações que não alterem nem prejudiquem sua imagem, o empregado poderá questioná-las diretamente com ela ou mesmo na Justiça.
De acordo com a advogada trabalhista Sônia Mascaro, o profissional deve contestar medidas que não apresentem relação direta com o ramo de atividade da empresa.
Caso o funcionário seja tratado com rigor excessivo, explica Estevão Mallet, advogado trabalhista, ele poderá entrar com pedido de rescisão de contrato e ação indenizatória por danos morais.
"As exigências têm de ser explicativas e não podem causar constrangimento", informa Eli Alves Silva, presidente da comissão de direito trabalhista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Na prática, esclarece Silva, o mais comum é que o funcionário entre com pedido de indenização depois do desligamento da companhia.
"Quando o empregado se rebela em situações como essa enquanto ainda está trabalhando, fica fadado a perder o emprego, seja qual for a decisão da Justiça", explica.

FORÇA DE LEI
O profissional deve ter em mente, porém, que, segundo a legislação trabalhista, está dentro do poder de direção do empregador estabelecer normas de conduta que sirvam como esclarecimentos e norteiem o comportamento.
"O regulamento interno da empresa tem força de lei e deve ser seguido pelos funcionários. Quem desobedecê-lo pode ser demitido por justa causa", assinala Mascaro.
O manual de vestimenta, acrescenta Mallet, serve para orientar o que o empregado pode e o que não pode usar no ambiente de trabalho.
Cabe ao empregador, contudo, informar os colaboradores sobre a existência de regulamento e normas internas, inclusive sobre vestuário, destaca o consultor Ricardo Rabello, da Fellipelli.

INFORMAÇÃO
O melhor caminho para evitar transtornos para a organização e para os seus funcionários, reiteram consultores, é a prevenção por meio de informação e contratos transparentes.
"A empresa que não tem medidas preventivas pode ser condenada por omissão e negligência", diz Mascaro.
Segundo a advogada, outro problema grave é que o sistema judiciário do Brasil é ainda mais lento quando se trata de ações trabalhistas. "O processo que vai até o fim leva em média cinco anos para se concretizar -e isso se tudo correr normalmente."


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