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Proposta prevê aposentadoria diferenciada para deficientes
DA REPORTAGEM LOCAL
Tramita no plenário da Câmara dos Deputados o projeto
de lei 277, de 2005, que prevê a
redução do tempo de contribuição para a aposentadoria
de pessoas com deficiência.
Se o texto for aprovado, o homem poderá se aposentar com
30 anos de trabalho, e a mulher,
com 25, sendo comprovada a
existência da deficiência em todo o período. Ou com 60 anos
de idade para homem e 55 para
mulher, depois do tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
A lei atual prevê a aposentadoria integral após 35 anos de
contribuição para homens e 30
para mulheres; ou aos 65 e 60
anos, respectivamente.
Na avaliação do advogado
Adjar Alan Sinotti, especialista
em direito previdenciário, a
proposta dessa norma representa um avanço na sociedade.
Ele argumenta que, se o trabalhador que tem todas as condições laborais normais sofrer
um acidente -e adquirir alguma seqüela que comprometa
suas funções-, ele poderá receber o auxílio-acidente ou se
aposentar por invalidez.
"Já quem nasceu com alguma deficiência, mas está apto
para trabalhar, não recebe
nenhum benefício. A lei faria
justiça em relação a essas pessoas", compara.
Indenização
O auxílio-acidente, que integra o salário da pessoa acidentada que retorna ao mercado
-sendo ela deficiente ou não-,
é recebido até o trabalhador
se aposentar. O valor da indenização integra a base de cálculo
para a aposentadoria.
Segundo dados do Ministério
da Previdência Social, 16,2 mil
pessoas recebem o auxílio-acidente hoje no Brasil.
Se aprovado, o projeto segue
para o Senado e, depois, para
sanção do presidente.
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