S?o Paulo, domingo, 15 de maio de 2011 |
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Pagamento é feito por 2 companhias Contratada e contratante podem ser obrigadas a quitar dívida trabalhista DE SÃO PAULO Após quatro meses sem receber salário, o técnico de manutenção predial A.P. (que pediu para não ser identificado) entrou na Justiça contra a empresa pela qual era contratado havia um ano e meio. Processou também o banco para o qual prestava serviço, por não ter se preocupado em saber como funcionava a firma contratada, diz. O mesmo fez a atendente de telemarketing H.S., que trabalhava em uma empresa que prestava serviços para uma instituição financeira. Quando foi demitida por justa causa sem que a empresa apresentasse os motivos, processou a companhia e o banco, que fez um acordo e pagou a ela o valor que era devido para que seu nome fosse retirado do processo. Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), as ações conjuntas -contra as duas companhias- são legítimas. Pelo órgão, cabe à empresa contratante vigiar contratos. Geuma Nascimento, sócia da consultoria Trevisan Outsourcing, chama a verificação de "gestão de contrato". "A empresa não pode pensar que, por ter terceirizado um serviço, os problemas ficam restritos à contratada." Em caso de pendências trabalhistas, empresas que contratam terceirizados podem ser enquadradas de duas formas pela Justiça: subsidiariamente ou solidariamente. A principal diferença está na ordem da cobrança. Quando a companhia é condenada subsidiariamente, pagará ao funcionário somente se a prestadora de serviços estiver impossibilitada de fazê-lo. Se for condenada solidariamente, será cobrada tal qual a outra companhia. Não há equação que diga se a empresa deve ser condenada de uma forma ou de outra, segundo o advogado Álvaro Trevisioli. A linha que divide empresas condenadas a pagar ou não pela dívida trabalhista de suas terceirizadas é muito tênue, opina. Texto Anterior: Funcionário leva companhia falida em troca de dívida Próximo Texto: 'Desterceirização' reduz desembolso com treinamento Índice | Comunicar Erros |
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