São Paulo, domingo, 16 de dezembro de 2007

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LEGISLAÇÃO

Conheça a lei que caracteriza as deficiências

DEFINIÇÃO
O decreto 5.296/2004 complementa a lei 10.690/2003 e considera pessoa portadora de deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas categorias física, auditiva, visual, mental ou múltipla

Tipos de deficiência
FÍSICA
A pessoa deve ter alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo, que acarrete o comprometimento da função física

AUDITIVA
É caracterizada como a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma

VISUAL
É definida como cegueira, em que a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; ou como baixa visão, cuja acuidade visual está entre 0,05 e 0,3 no melhor olho

MENTAL
É o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, como comunicação e habilidades sociais

MÚLTIPLA
É a associação de duas ou mais deficiências

MOBILIDADE REDUZIDA
É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção


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