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LEGISLAÇÃO
Conheça a lei que caracteriza as deficiências
DEFINIÇÃO
O decreto 5.296/2004 complementa a lei 10.690/2003 e
considera pessoa portadora
de deficiência aquela que possui limitação ou incapacidade
para o desempenho de atividade e se enquadra nas
categorias física, auditiva,
visual, mental ou múltipla
Tipos de deficiência
FÍSICA
A pessoa deve ter alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo,
que acarrete o comprometimento da função física
AUDITIVA
É caracterizada como a perda
bilateral, parcial ou total, de
41 decibéis ou mais, aferida
por audiograma
VISUAL
É definida como cegueira, em
que a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção
óptica; ou como baixa visão,
cuja acuidade visual está entre 0,05 e 0,3 no melhor olho
MENTAL
É o funcionamento intelectual inferior à média, com
manifestação antes dos
dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, como comunicação e
habilidades sociais
MÚLTIPLA
É a associação de duas ou
mais deficiências
MOBILIDADE REDUZIDA
É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa
portadora de deficiência,
tenha, por qualquer motivo,
dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução
efetiva da mobilidade,
flexibilidade, coordenação
motora e percepção
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