São Paulo, domingo, 17 de janeiro de 2010 |
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REEMBOLSO: ORGANIZADORA TEM DE DEVOLVER TAXA DE INSCRIÇÃO Se o concurso for cancelado, o candidato terá direito à restituição do valor da taxa de inscrição. O Procon-SP recomenda formalizar o pedido à organizadora, por carta ou e-mail. Caso haja recusa por parte da instituição, o recomendado é fazer o requerimento na Justiça. Texto Anterior: Candidato deve vencer frustração Próximo Texto: Sem dúvidas Índice |
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