São Paulo, domingo, 17 de janeiro de 2010

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

REEMBOLSO: ORGANIZADORA TEM DE DEVOLVER TAXA DE INSCRIÇÃO

Se o concurso for cancelado, o candidato terá direito à restituição do valor da taxa de inscrição. O Procon-SP recomenda formalizar o pedido à organizadora, por carta ou e-mail. Caso haja recusa por parte da instituição, o recomendado é fazer o requerimento na Justiça.


Texto Anterior: Candidato deve vencer frustração
Próximo Texto: Sem dúvidas
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.