São Paulo, domingo, 17 de dezembro de 2006 |
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
DEFICIÊNCIAS Física Alteração de um ou mais segmentos do corpo, com comprometimento da função física Auditiva Perda bilateral, parcial ou total (de 41 decibéis ou mais) Visual Cegueira, baixa visão e casos em que a somatória da medida do campo visual for igual ou menor a 60 Mental Funcionamento intelectual comprometido e limitações associadas a duas ou mais habilidades, como as de comunicação, social, de saúde e acadêmica Múltipla Associação de deficiências Fonte: decreto 5.296/04 Texto Anterior: Números Próximo Texto: Legislação Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |