São Paulo, domingo, 17 de dezembro de 2006

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DEFICIÊNCIAS

Física
Alteração de um ou mais segmentos do corpo, com comprometimento da função física

Auditiva
Perda bilateral, parcial ou total (de 41 decibéis ou mais)

Visual
Cegueira, baixa visão e casos em que a somatória da medida do campo visual for igual ou menor a 60

Mental
Funcionamento intelectual comprometido e limitações associadas a duas ou mais habilidades, como as de comunicação, social, de saúde e acadêmica

Múltipla
Associação de deficiências

Fonte: decreto 5.296/04

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