São Paulo, domingo, 20 de julho de 2008

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Servidor público abre precedente e consegue a licença-adotante

DA REPORTAGEM LOCAL

Ao ouvir a decisão de recurso administrativo que aceitou seu pedido de licença-adotante, o servidor Gilberto Antonio Semensato, 43, chorou.
Há quatro meses, ele adotou uma menina e havia utilizado suas férias para ajudar na adaptação da criança a sua nova realidade. "Como trabalho no TRT [Tribunal Regional do Trabalho] de Campinas, assim que consegui a guarda, solicitei a licença-adotante, prevista em lei para as servidoras. Considerando a igualdade de sexos, eu dava como certo o afastamento."
Entretanto, o pedido foi negado com a justificativa de que a lei falava apenas em "servidora", o que, para a advogada Marilda Izique Chebabi, foi um "cochilo do legislador".
"A Constituição afirma que todos são iguais", diz Chebabi.
Semensato conta que entrou com um recurso e conseguiu a licença. "Não seria justo tirar a criança adaptada de um abrigo e terceirizá-la para uma babá."
A decisão, apesar de ter sido por via administrativa para servidor público, pode abrir um precedente para que outros homens, servidores ou não, consigam o mesmo direito, na visão do desembargador do TRT-SP Davi Furtado Meirelles. "A finalidade da norma, no caso de adoção, é preservar a criança."


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