São Paulo, domingo, 20 de agosto de 2006

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Concursos

Funcionário público aposentado tem direito a voltar ao trabalho

DENISE BRITO
COLABORAÇÃO PARA FOLHA

Meses de estudo, muita calma e uma pitada de sorte. Essa é a receita para quem pretende ingressar na carreira pública.
Isso porque, muitas vezes, as empresas públicas realizam os exames baseadas em uma previsão de baixas por aposentadoria no quadro funcional.
À espera de vagas, os aprovados passam, então, a formar um cadastro de reserva, sujeito ao período de validade do concurso -em geral, de até dois anos.
O técnico em administração Paulo Rogério Teixeira, 26, é um dos que estão na fila. "Acho que vai dar tempo", hesita Teixeira, aprovado no primeiro semestre deste ano nas provas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Seu receio é que os empregados veteranos com tempo de contribuição suficiente para se aposentar se mantenham em seus cargos. "Gostaria que eles saíssem para que eu fosse chamado logo", revela.
Segundo os especialistas em direito público, a lei permite que quem atingiu o tempo de contribuição necessário para se aposentar e até quem já se aposentou permaneçam ativos. A exceção são as dispensas compulsórias, ou seja, quando o trabalhador atinge 70 anos.
"Aposentadoria é um direito, não uma obrigação", destaca Luiz Alberto Araujo, professor de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica). "A administração deve tomar medidas contra a permanência de pessoas improdutivas. Mas, se estão em condições de continuar, é um direito delas", diz.
"O maior temor de quem está para se aposentar é perder as gratificações, que são um complemento significativo ao salário", ressalta o advogado de direito público Wagner Balera.


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