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Concursos
Funcionário público aposentado tem direito a voltar ao trabalho
DENISE BRITO
COLABORAÇÃO PARA FOLHA
Meses de estudo, muita calma e uma pitada de sorte. Essa
é a receita para quem pretende
ingressar na carreira pública.
Isso porque, muitas vezes, as
empresas públicas realizam os
exames baseadas em uma
previsão de baixas por aposentadoria no quadro funcional.
À espera de vagas, os aprovados passam, então, a formar um
cadastro de reserva, sujeito ao
período de validade do concurso -em geral, de até dois anos.
O técnico em administração
Paulo Rogério Teixeira, 26,
é um dos que estão na fila.
"Acho que vai dar tempo", hesita Teixeira, aprovado no primeiro semestre deste ano nas
provas do Banco do Brasil e da
Caixa Econômica Federal.
Seu receio é que os empregados veteranos com tempo de
contribuição suficiente para se
aposentar se mantenham em
seus cargos. "Gostaria que eles
saíssem para que eu fosse chamado logo", revela.
Segundo os especialistas em
direito público, a lei permite
que quem atingiu o tempo de
contribuição necessário para
se aposentar e até quem já se
aposentou permaneçam ativos.
A exceção são as dispensas
compulsórias, ou seja, quando
o trabalhador atinge 70 anos.
"Aposentadoria é um direito,
não uma obrigação", destaca
Luiz Alberto Araujo, professor
de direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica).
"A administração deve tomar
medidas contra a permanência
de pessoas improdutivas. Mas,
se estão em condições de continuar, é um direito delas", diz.
"O maior temor de quem está
para se aposentar é perder as
gratificações, que são um complemento significativo ao salário", ressalta o advogado de direito público Wagner Balera.
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