São Paulo, domingo, 22 de abril de 2007

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Combate a assédio deve ser coletivo

Silêncio atinge não apenas a vítima mas também os colegas, que temem ser humilhados

ANA ELISA SEGATTI
CELIA STANDER
ESPECIAL PARA A FOLHA

Atualmente, a grande preocupação nas relações de trabalho é a luta contra agentes nocivos à saúde física e mental do profissional -um combate contra ofensas, ironias e comandos autoritários no trabalho, comportamentos que caracterizam o assédio moral. Há até pouco tempo, as vítimas de assédio ficavam sem amparo, e o agressor, sem punição. Apenas recentemente isso passou a chamar a atenção de especialistas. A conduta que caracteriza o assédio moral afronta o direito do trabalhador assediado e atinge quem atua no mesmo ambiente.
Trata-se de comportamento intimidatório ao trabalhador, capaz de atingir sua autoconfiança e de marginalizá-lo. São constantes humilhações, críticas, fixação de objetivos com prazos inatingíveis, ausência de tarefas e de informação, supervisão excessiva de forma reiterada -atitudes que ajudam a isolar a vítima.

Silêncio coletivo
O assediado passa a ser hostilizado, ridicularizado, inferiorizado e desacreditado diante dos colegas. Estes, estimulados pela competitividade e com medo de serem também ridicularizados, rompem os laços afetivos com a vítima e acatam e reproduzem os atos do agressor -o que acaba resultando em tolerância e silêncio coletivo. O assédio moral, ao mesmo tempo em que reforça o medo, eleva a submissão coletiva. Os demais empregados passam a produzir acima de suas forças e ocultam queixas, evitando ser alvos de humilhação ou de uma possível demissão. O fenômeno deteriora o ambiente de trabalho, repercutindo na produtividade e na ocorrência de acidentes.

Freqüência
Estudos da OIT (Organização Internacional do Trabalho) mostram que a violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional. Levantamento realizado pela entidade em 15 países da União Européia indica que 13 milhões de trabalhadores já foram vítimas do assédio moral -o correspondente a 9% da população economicamente ativa daquele bloco econômico. No Brasil, pesquisa feita pela médica Margarida Barreto indicou que 42% dos entrevistados foram vítima de assédio moral nas companhias.

Batalha
O combate eficaz ao assédio moral exige a atuação de diversos atores sociais, como procuradores do Trabalho, sindicatos, advogados e auditores. Compete ao empregador verificar o abuso de poder nas relações de trabalho e adotar medidas para coibir esses atos, assegurando relações de trabalho em que predominem a dignidade e o respeito pelo outro. Os trabalhadores assediados, por sua vez, não devem permanecer em silêncio. Eles têm de resistir, anotar todas as humilhações sofridas, solicitar o apoio dos colegas (dentro e fora da empresa) e dos familiares, evitar conversas isoladas com o agressor e solicitar a ele apenas explicações por escrito, procurar um Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e expor toda a humilhação vivida.
Também devem denunciar o assédio moral no sindicato de sua categoria, no Ministério Público do Trabalho, na Delegacia Regional do Trabalho e na Justiça do Trabalho. Em São Paulo, por exemplo, já foram ajuizadas várias ações civis públicas de combate à prática do assédio moral, com solicitações de cessação da prática sob pena de multa diária, acrescidas de solicitações de indenização de dano moral coletivo.


Ana Elisa Segatti e Celia Stander são procuradoras do Trabalho


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