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Combate a assédio deve ser coletivo
Silêncio atinge não apenas a vítima mas também os colegas, que temem ser humilhados
ANA ELISA SEGATTI
CELIA STANDER
ESPECIAL PARA A FOLHA
Atualmente, a grande preocupação nas relações de trabalho é a luta contra agentes nocivos à saúde física e mental do
profissional -um combate
contra ofensas, ironias e comandos autoritários no trabalho, comportamentos que caracterizam o assédio moral.
Há até pouco tempo, as vítimas de assédio ficavam sem
amparo, e o agressor, sem punição. Apenas recentemente
isso passou a chamar a atenção
de especialistas.
A conduta que caracteriza o
assédio moral afronta o direito
do trabalhador assediado e
atinge quem atua no mesmo
ambiente.
Trata-se de comportamento
intimidatório ao trabalhador,
capaz de atingir sua autoconfiança e de marginalizá-lo.
São constantes humilhações,
críticas, fixação de objetivos
com prazos inatingíveis, ausência de tarefas e de informação, supervisão excessiva de
forma reiterada -atitudes que
ajudam a isolar a vítima.
Silêncio coletivo
O assediado passa a ser hostilizado, ridicularizado, inferiorizado e desacreditado diante dos colegas.
Estes, estimulados pela competitividade e com medo de serem também ridicularizados,
rompem os laços afetivos com
a vítima e acatam e reproduzem os atos do agressor -o que
acaba resultando em tolerância e silêncio coletivo.
O assédio moral, ao mesmo
tempo em que reforça o medo,
eleva a submissão coletiva. Os
demais empregados passam a
produzir acima de suas forças e
ocultam queixas, evitando ser
alvos de humilhação ou de uma
possível demissão.
O fenômeno deteriora o ambiente de trabalho, repercutindo na produtividade e na ocorrência de acidentes.
Freqüência
Estudos da OIT (Organização Internacional do Trabalho)
mostram que a violência moral
no trabalho constitui um fenômeno internacional.
Levantamento realizado pela
entidade em 15 países da União
Européia indica que 13 milhões
de trabalhadores já foram vítimas do assédio moral -o correspondente a 9% da população
economicamente ativa daquele
bloco econômico.
No Brasil, pesquisa feita pela
médica Margarida Barreto indicou que 42% dos entrevistados
foram vítima de assédio moral
nas companhias.
Batalha
O combate eficaz ao assédio
moral exige a atuação de diversos atores sociais, como procuradores do Trabalho, sindicatos, advogados e auditores.
Compete ao empregador verificar o abuso de poder nas relações de trabalho e adotar medidas para coibir esses atos, assegurando relações de trabalho
em que predominem a dignidade e o respeito pelo outro.
Os trabalhadores assediados,
por sua vez, não devem permanecer em silêncio.
Eles têm de resistir, anotar
todas as humilhações sofridas,
solicitar o apoio dos colegas
(dentro e fora da empresa) e dos
familiares, evitar conversas isoladas com o agressor e solicitar
a ele apenas explicações por escrito, procurar um Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador e expor toda a humilhação vivida.
Também devem denunciar
o assédio moral no sindicato de
sua categoria, no Ministério Público do Trabalho, na Delegacia
Regional do Trabalho e na Justiça do Trabalho.
Em São Paulo, por exemplo,
já foram ajuizadas várias ações
civis públicas de combate à prática do assédio moral, com solicitações de cessação da prática
sob pena de multa diária, acrescidas de solicitações de indenização de dano moral coletivo.
Ana Elisa Segatti e Celia Stander são procuradoras do Trabalho
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