São Paulo, domingo, 25 de maio de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

LEGISLAÇÃO:
TRABALHADOR PODE FALTAR ATÉ DOIS DIAS APÓS MORTE DE FAMILIAR
O empregado tem o direito de não comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário, por até dois dias consecutivos em caso de morte de parentes de primeiro grau (mãe, pai e irmãos), cônjuge ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que esteja declarada na carteira de trabalho, de acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para professores, o período legal de ausência é maior: são permitidas até nove faltas consecutivas.


Texto Anterior: "Perdi tudo, menos a fé em Deus"
Próximo Texto: Fases do luto
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.