São Paulo, domingo, 25 de maio de 2008 |
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LEGISLAÇÃO: TRABALHADOR PODE FALTAR ATÉ DOIS DIAS APÓS MORTE DE FAMILIAR O empregado tem o direito de não comparecer ao serviço, sem prejuízo de seu salário, por até dois dias consecutivos em caso de morte de parentes de primeiro grau (mãe, pai e irmãos), cônjuge ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que esteja declarada na carteira de trabalho, de acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Para professores, o período legal de ausência é maior: são permitidas até nove faltas consecutivas. Texto Anterior: "Perdi tudo, menos a fé em Deus" Próximo Texto: Fases do luto Índice |
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