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saúde corporativa
Demitidos têm direito a continuidade no plano
Regra vale para trabalhador que dividia os custos com ex-empregador
ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Demitidos sem justa causa e
aposentados têm o direito de
continuar inseridos no plano
coletivo de saúde da empresa,
por um período mínimo de seis
meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de
pagar a parte do benefício antes
custeada pelo empregador.
Daniela Trettel, advogada do
Idec (Instituto de Defesa do
Consumidor), afirma que o
direito de permanecer no plano
coletivo é válido apenas para
os contratos firmados após
janeiro de 1999 ou para os
que tenham sido atualizados
após essa data.
No caso de demissão, diz
Trettel, a pessoa pode permanecer por um terço do tempo
pelo qual contribuiu -com
prazo mínimo de seis meses e
máximo de dois anos.
Segundo ela, no entendimento do Idec, quem pediu demissão deve ter o direito de se
manter no plano sem carência.
"Criticamos também a ausência de portabilidade para
quem saiu do plano coletivo e
foi para um individual."
Os aposentados podem continuar pelo mesmo período pelo qual contribuíram ou indefinidamente, no caso dos que ficaram por mais de dez anos. Os
dependentes continuam a fazer
parte do plano, mesmo após a
morte do titular.
Trettel ressalta que as regras
não valem quando a empresa financia o plano integralmente,
mesmo que o empregado tenha
de pagar apenas na hora de usar
alguns serviços extras.
Segundo o advogado especialista em saúde suplementar
José Luiz Toro, é obrigação do
empregador perguntar ao
demitido se ele quer permanecer com o plano.
Rescisão
O benefício não é válido para
os que pediram demissão. Mesmo assim, algumas pessoas
conseguem, na Justiça, o direito de permanecer no plano da
empresa, apesar de terem rescindido seus contratos.
Esse foi o caso do advogado
Dinir da Rocha, 36. Ele saiu da
firma em que trabalhava em
2007, após ter pagado parte do
plano por cerca de seis anos.
Rocha afirma que a legislação
que concede direito de permanecer no plano coletivo "fala de
desligamento, mas não diz de
que tipo". Ele relata que sua
mulher estava grávida e que
mantiveram o plano até o nascimento da criança. Depois,
trocaram de seguradora. "Consegui outra mais barata e com a
mesma qualidade", conta.
"Bomba"
A manutenção de ex-funcionários como contribuintes pode criar uma espécie de "bomba
previdenciária privada", afirmam especialistas. "Acaba encarecendo o plano dos que continuam na empresa", diz Toro.
Cesar Lopes, da consultoria
especializada em benefícios
Watson Wyatt, destaca que, "na
hora de demitir, a empresa deve calcular o aumento da sinistralidade. O demitido usa até
30% mais o plano".
Segundo ele, uma tendência
é o uso de benefícios flexíveis.
O empregado pode escolher,
por exemplo, um carro mais
simples e um seguro de vida
mais luxuoso, explica.
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