São Paulo, domingo, 26 de abril de 2009

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saúde corporativa

Demitidos têm direito a continuidade no plano

Regra vale para trabalhador que dividia os custos com ex-empregador

ANDRÉ LOBATO
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Demitidos sem justa causa e aposentados têm o direito de continuar inseridos no plano coletivo de saúde da empresa, por um período mínimo de seis meses, enquanto estiverem desempregados. Para isso, têm de pagar a parte do benefício antes custeada pelo empregador.
Daniela Trettel, advogada do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), afirma que o direito de permanecer no plano coletivo é válido apenas para os contratos firmados após janeiro de 1999 ou para os que tenham sido atualizados após essa data.
No caso de demissão, diz Trettel, a pessoa pode permanecer por um terço do tempo pelo qual contribuiu -com prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Segundo ela, no entendimento do Idec, quem pediu demissão deve ter o direito de se manter no plano sem carência.
"Criticamos também a ausência de portabilidade para quem saiu do plano coletivo e foi para um individual."
Os aposentados podem continuar pelo mesmo período pelo qual contribuíram ou indefinidamente, no caso dos que ficaram por mais de dez anos. Os dependentes continuam a fazer parte do plano, mesmo após a morte do titular.
Trettel ressalta que as regras não valem quando a empresa financia o plano integralmente, mesmo que o empregado tenha de pagar apenas na hora de usar alguns serviços extras.
Segundo o advogado especialista em saúde suplementar José Luiz Toro, é obrigação do empregador perguntar ao demitido se ele quer permanecer com o plano.

Rescisão
O benefício não é válido para os que pediram demissão. Mesmo assim, algumas pessoas conseguem, na Justiça, o direito de permanecer no plano da empresa, apesar de terem rescindido seus contratos.
Esse foi o caso do advogado Dinir da Rocha, 36. Ele saiu da firma em que trabalhava em 2007, após ter pagado parte do plano por cerca de seis anos.
Rocha afirma que a legislação que concede direito de permanecer no plano coletivo "fala de desligamento, mas não diz de que tipo". Ele relata que sua mulher estava grávida e que mantiveram o plano até o nascimento da criança. Depois, trocaram de seguradora. "Consegui outra mais barata e com a mesma qualidade", conta.

"Bomba"
A manutenção de ex-funcionários como contribuintes pode criar uma espécie de "bomba previdenciária privada", afirmam especialistas. "Acaba encarecendo o plano dos que continuam na empresa", diz Toro.
Cesar Lopes, da consultoria especializada em benefícios Watson Wyatt, destaca que, "na hora de demitir, a empresa deve calcular o aumento da sinistralidade. O demitido usa até 30% mais o plano".
Segundo ele, uma tendência é o uso de benefícios flexíveis. O empregado pode escolher, por exemplo, um carro mais simples e um seguro de vida mais luxuoso, explica.


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