São Paulo, domingo, 28 de março de 2004 |
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SEGURO DESEMPREGO O que é: benefício temporário (de três a cinco meses) concedido a trabalhadores desempregados com dispensa sem justa causa Para receber: é preciso ter sido demitido há no máximo seis meses; ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) e não possuir renda própria para o seu sustento e o de seus familiares Como solicitar: o trabalhador tem de receber do empregador um formulário para requerer, sete dias após a demissão, o benefício Documentos exigidos: cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado; RG original; carteira profissional; comprovante de recebimento do FGTS; contracheques (dois últimos); sentença judicial ou homologação; termo de rescisão do contrato de trabalho (quitado) Onde: postos do Poupatempo Atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 19h e, aos sábados, das 7h às 13h Informações: tel. 0800-7723633 Texto Anterior: Cursos Índice |
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