São Paulo, domingo, 28 de março de 2004

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SEGURO DESEMPREGO

O que é: benefício temporário (de três a cinco meses) concedido a trabalhadores desempregados com dispensa sem justa causa

Para receber: é preciso ter sido demitido há no máximo seis meses; ter trabalhado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada (exceto auxílio-acidente ou pensão por morte) e não possuir renda própria para o seu sustento e o de seus familiares

Como solicitar: o trabalhador tem de receber do empregador um formulário para requerer, sete dias após a demissão, o benefício

Documentos exigidos: cartão do PIS/Pasep ou extrato atualizado; RG original; carteira profissional; comprovante de recebimento do FGTS; contracheques (dois últimos); sentença judicial ou homologação; termo de rescisão do contrato de trabalho (quitado)

Onde: postos do Poupatempo
Atendimento: de segunda a sexta, das 7h às 19h e, aos sábados, das 7h às 13h
Informações: tel. 0800-7723633


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