|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
estágios & trainees
Lei do estágio gera dúvidas em empresas e estagiários
EDUARDO CAMPOS LIMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Sancionada há pouco mais de
dois meses, a lei do estágio ainda provoca dúvidas em estudantes e em empresas.
A lei trouxe benefícios aos estagiários, como recesso remunerado, auxílio-transporte e
bolsa-auxílio (no caso de estágio não-obrigatório) e limitou a
jornada a 30 horas semanais.
A principal incerteza refere-se ao impacto da norma no
número de vagas de estágio.
Segundo levantamento da
consultoria Watson Wyatt feito
com 190 firmas em novembro,
89% delas não pretendem mudar o quadro de estagiários.
"Muitas vão esperar os contratos chegarem ao fim para tomar decisões individuais", afirma Ronaldo Tullio, consultor
de capital humano.
Para o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), a lei
não gerou um impacto significativo. "Não houve queda expressiva, apenas um período de
acomodação", aponta Eduardo
de Oliveira, superintendente
operacional do CIEE.
Entretanto, de acordo com a
Abres (Associação Brasileira de
Estágios), em outubro, houve
redução de 40% na oferta de
vagas, que caíram de 55 mil para 33 mil. Para a entidade, isso
se deve à falta de tempo para as
instituições de ensino adaptarem seus projetos pedagógicos
e aprovarem novos estágios e à
incerteza das empresas.
Sem contrato
Marcos Galdino, 23, estudante de sistemas de informação, foi aprovado para estagiar
em tempo integral na Tivit, empresa de tecnologia do Grupo
Votorantim, na época em que a
lei foi aprovada. Quando começaria o estágio, foi avisado de
que a contratação seria adiada
por causa da norma. "Disseram
que entrariam em contato, mas
não me ligaram mais", conta.
A Tivit informou, em nota,
que, devido à legislação, "revisou seus procedimentos de
contratação para essa função",
orientando candidatos "a
aguardar a definição da nova
política da companhia". No
meio tempo, o estudante conseguiu um emprego.
Texto Anterior: PDV em 2006: "A gente vivia sob pressão" Próximo Texto: Para quem vai começar Índice
|