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Conheça a lei

Na cidade de São Paulo, é proibido criar, alojar ou ter mais de dez cães ou gatos com mais de três meses por mais de dez dias em casa

Todos os animais devem ser registrados no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) ou em veterinários credenciados

Animais adotados no CCZ recebem um microchip que fica no pescoço, abaixo da pele. Assim é possível reconhecer de quem é o animal caso ele se perca ou seja abandonado na rua

Quem desconfiar que o vizinho maltrata os animais ou tem mais bichos que o permitido deve fazer uma denúncia pelo telefone 156

Fonte: lei municipal nº 13.131/2001, em vigor na cidade de São Paulo

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