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Rosely Sayão

Separados pelos pais

Toda criança tem o direito de conviver igualmente com seus pais, estejam eles juntos ou não

Nos últimos dias, vários leitores pediram esclarecimentos a respeito da síndrome de alienação parental. O tema foi introduzido pelas notícias que a imprensa publicou a respeito do garoto Sean Goldman.

Só para relembrar o caso: o garoto, filho da união de uma brasileira com um norte-americano, morou nos Estados Unidos com os pais até que a mãe o trouxe para o Brasil e aqui ficou com ele, decidida a se separar do pai do menino. Aqui, ela construiu um novo relacionamento, engravidou e morreu quando sua filha nasceu.

O pai do garoto iniciou um movimento nos Estados Unidos para ter a guarda do filho e conseguiu. Agora com 11 anos, Sean mora com o pai. A irmã por parte de mãe e avós maternos moram no Brasil e estão sem contato com o menino desde sua partida.

Recentemente, o garoto deu uma entrevista a uma emissora de televisão dos Estados Unidos. Sua participação teve repercussões em nosso país e a expressão voltou a ser tema de conversas.

Síndrome de alienação parental é um termo que passou a ser usado a partir dos anos 80 para identificar a situação vivenciada pela criança que, por interferência da mãe ou do pai, sofre prejuízo no relacionamento com um deles. Isso acontece principalmente após o rompimento da união que gerou essa criança. No Brasil, a síndrome de alienação parental foi regulada pela lei número 12.318 de 26 de agosto de 2010.

Precisamos reconhecer: essa situação não é incomum. Aliás, é cada vez mais frequente em um mundo em que os casamentos, os rompimentos e os recasamentos ocorrem em intervalos de tempo cada vez menores.

Por que será que é tão difícil para dois adultos que um dia se relacionaram com intimidade permitir que o filho, fruto desse relacionamento, se relacione com seus dois pais igualmente?

Um dos motivos pode ser a imaturidade. Crescemos o suficiente para escolher ter um filho sem ter de manter a união que gerou a criança, mas ainda não crescemos o suficiente para arcar com todas as consequências dessa nossa escolha.

Ter um filho é para sempre. O filho cresce, assume sua própria vida, mas será para sempre o filho de alguém. E isso significa que, para sempre, carregaremos as consequências dessa nossa escolha. E hoje é difícil, muito difícil, reconhecer o significado dessa expressão "para sempre", não é verdade?

Outro motivo pode ser nosso egoísmo. Ficamos tão envolvidos com nossos sentimentos, mágoas e ressentimentos que somos guiados por eles e isso nos leva a esquecer totalmente da criança. Temos pouca -quando não nenhuma- disponibilidade para renunciar ao que sentimos para priorizar a criança que nada tem a ver com o rompimento da relação de seus pais.

Toda criança tem o direito de conviver com seus pais e as famílias de origem deles, estejam seus pais juntos ou não. Toda criança deve ter a oportunidade de, ela mesma, construir, aos poucos, a imagem de seu pai e de sua mãe como consequência de sua relação direta com ambos.

Toda criança deve ter garantido os direitos de construir sua identidade familiar, de aprender a conviver com famílias diferentes, de não ser levada, sob pressão emocional, a tomar o partido de um de seus pais.

São raros, bem raros, os casos em que o pai ou a mãe não deve ter contato com o filho para a segurança e a proteção dele. Por isso, devemos nos lembrar de que o que protege e dá segurança a uma criança é ela saber que pode contar sempre com seus pais, mesmo que eles estejam separados.

ROSELY SAYÃO é psicóloga e autora de "Como Educar Meu Filho?" (Publifolha)

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