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Em todo estabelecimento deve, por lei, haver um profissional à disposição; ele não pode receitar, mas tem o dever de fazer alertas sobre interação medicamentosa, entre outros
Conheça seus direitos quando for à farmácia
GUILHERME SIERRA
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Barra de cereais, chocolates, chicletes, bebidas
energéticas, água mineral, maquiagem e até
sorvete. Parece mais um corredor de hipermercado, mas é o cenário atual de uma farmácia. A descaracterização desse tipo de estabelecimento, tão
comum em todo bairro, tem preocupado os profissionais do setor e confundindo a cabeça dos que não sabem mais diferenciar, por exemplo,
quem é farmacêutico e quem é balconista. A capital
paulista, assim como todo o Estado, está muito
bem servida desse tipo de comércio. São cerca de
4.800 farmácias, segundo o Conselho Regional de
Farmácia de São Paulo (CRF-SP), o que dá uma
média superior à recomendação da Organização
Mundial de Saúde, que é 1 estabelecimento para cada 8.000 habitantes.
Se por um lado o balanço estatístico é favorável,
por outro ele revela um problema. "As farmácias
viraram um negócio que visa a lucratividade acima
da prestação de serviço de qualidade, e não podemos negligenciar essa banalização", afirma Dirceu
Raposo de Mello, presidente do CRF-SP. "Nosso
trabalho atualmente é o de resgatar até mesmo o
perfil de vigilante sanitário que o farmacêutico deve ter na comunidade", afirma.
Para tanto, é importante que o cidadão saiba que
pode exigir sempre a presença de um farmacêutico
no ponto-de-venda. O estabelecimento deve contar
com a presença permanente do profissional. Isso
está previsto em lei, informa o CRF-SP.
Se o consumidor quer informações sobre algum
medicamento, deve procurar o farmacêutico, e não
o balconista ou o atendente, também conhecido
por auxiliar de farmácia. Este último até pode ajudar, mas sua atuação é muito mais restrita. Nas
grandes farmácias, os funcionários costumam trazer a identificação no crachá. Não ser atendido pelo
profissional competente "é como entrar em um
hospital e o atendente orientá-lo sobre o que deve
ser feito, em vez de você passar pelo médico", diz.
O farmacêutico tem competência também para
fazer determinadas advertências a respeito da prescrição médica, se a situação exigir. É o caso do risco
de uma interação medicamentosa ou da combinação do medicamento com álcool, por exemplo. "Às
vezes, a pessoa compra o produto prescrito e decide, por conta própria, levar outro que pode até anular o efeito do primeiro", exemplifica Mello. Nesse
caso, é da competência do farmacêutico fazer o devido alerta. Ou ainda, muitas vezes, o consumidor
chega com duas prescrições diferentes, de dois especialistas distintos. Se um não foi informado da
receita do outro e o risco da interação dos medicamentos existe, o farmacêutico pode intervir e
orientar o paciente a levar o problema aos médicos.
Além do mais, como diz a médica Maria Luiza de
Andrade Machado, do Conselho Regional de Medicina de São Paulo, letra de médico costuma ser de
difícil compreensão. Assim, existe o risco de o paciente ler 25 mg quando, na verdade, a receita indica 2,5 mg. O farmacêutico deve estar atento a uma
falha desse tipo.
Mas também há limitações nas atribuições do
farmacêutico. Ele está proibido de receitar remédio
ou tirar pontos. A sua responsabilidade é sempre
farmacológica, nunca clínica (leia mais acima).
Muita gente ainda se automedica, e muito profissional não-gabaritado vende sem qualquer preocupação, o que ajuda a colocar o uso de medicamentos como principal causa de intoxicações no Brasil.
Reclamações ou denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Conselho Regional de Farmácia
de São Paulo pelo telefone 0/xx/11/3067-1450 ou pelo e-mail denuncia@crfsp.com.br.
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