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Entenda o cálculo dos limites para declarar e de isenção

Contribuinte precisa ficar atento para não deixar dinheiro seu com o leão

Para declarações deste ano, limite de renda isenta é de R$ 19.645,32 e, para declarar, de R$ 24.556,65

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Desde 2011, estão em vigor dois limites que precisam ser observados com atenção pelos contribuintes na hora de declarar. Para este ano, deve ficar atento a eles quem teve renda anual tributável de até R$ 24.556,65 no ano passado.

Os dois limites foram estabelecidos pela Receita com o objetivo de reduzir o número de declarações entregues. Em muitos desses casos, o contribuinte era obrigado a declarar porque sua renda superava o limite anual de isenção (renda mensal isenta multiplicada por 12).

Mas, ao declarar, bastava usar o desconto simplificado de 20% (dedução permitida pelo fisco em substituição aos abatimentos legais) para que o contribuinte não tivesse nem IR a restituir nem a pagar. Foi para não receber declarações "desnecessárias" que a Receita fixou os limites.

Como esses limites são distintos, o contribuinte terá de prestar muita atenção para não deixar para o leão um imposto já pago, mas que, por lei, deve voltar ao seu bolso.

Assim, para este ano devem redobrar a atenção os contribuintes que ganharam, em 2012, até R$ 24.556,65. Para a Receita, esses contribuintes não estão obrigados a declarar (aqui considerando apenas a variável "renda tributável", uma vez que há outras que determinam quem deve declarar ou não).

Entretanto, há outro limite, o de isenção, que é menor, de R$ 19.645,32 (esse valor corresponde a 12 vezes o limite mensal de isenção de 2012, de R$ 1.637,11). Significa dizer que quem ganhou entre R$ 19.645,32 e R$ 24.556,65 em 2012 provavelmente teve IR retido na fonte.

Assim, para reaver esse dinheiro, será preciso que o contribuinte apresente a declaração, uma vez que a Receita não devolve o dinheiro se não recebê-la.

Mesmo quem ganhou menos de R$ 19.645,32 pode ter tido retenção. Isso acontece quando o contribuinte recebe algum valor elevado de uma vez (por exemplo, R$ 18 mil) ou um valor menor, mas por vários meses (R$ 6.000, durante três meses). Esse contribuinte também terá de declarar para receber o que pagou sobre aqueles valores.

A existência de dois limites pode parecer estranha a quem não está acostumado com as regras do IR.

Mas o que a Receita fez é bastante simples: aplicou de forma inversa, sobre o limite de isenção, o desconto simplificado de 20%. O cálculo não é feito da forma tradicional, ou seja, não se somam 20% ao limite de isenção (até porque, nesse caso, seria preciso acrescentar 25%).

Basta dividir R$ 19.645,32 por 0.8 para obter os R$ 24.556,65. De forma inversa, aplicam-se 20% sobre R$ 24.556,65, obtendo-se R$ 4.911,33. Feita a subtração, chega-se ao limite de isenção de R$ 19.645,32.

Esses números mostram que: 1) quem ganhou até R$ 1.637,11 por mês em 2012 (renda tributável) não teve IR retido na fonte; 2) quem ganhou mais do que isso e até R$ 2.046,38 por mês pagou IR na fonte, mas receberá tudo de volta ao declarar, pois estará isento devido ao desconto simplificado de 20%.


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