Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Especial

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Após entrega, acompanhe processamento na internet

Sistemática permite que, se houver erros, o contribuinte possa retificá-los

Normalmente, já a partir da segunda quinzena de abril é possível acompanhar o processamento do IR

Após entregar a declaração, o contribuinte pode acompanhar, pelo site da Receita, o processamento das informações. O acompanhamento permite saber se a declaração está em processamento, se ainda está em análise ou se já foi processada.

Para acessar o extrato da declaração é necessário possuir certificado digital ou código de acesso.

Quem ainda não tem o código de acesso precisa acessar o link "Gere seu código de acesso" e seguir as instruções. É preciso indicar o número do CPF, a data de nascimento e os caracteres que aparecem na tela.

A seguir, será preciso indicar os números dos recibos de entrega das declarações de 2012 e de 2011 (quem não tem pode obtê-los nas unidades da Receita) e criar uma senha (deverá ter de 8 a 15 caracteres, contendo números, letras maiúsculas e minúsculas). A seguir, basta clicar em "Gerar código".

Quem já tem o código de acesso deve clicar em "Acesse aqui o Extrato da DIRPF". É preciso informar o CPF, o código de acesso e a senha.

Pelo extrato, o contribuinte fica sabendo qual a situação da declaração. Eis algumas dessas situações:

"Em processamento": a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído. Se houver direito a restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.

"Processada": a declaração foi recebida e seu processamento foi concluído. A situação "processada" não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Receita Federal.

"Com pendências": durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.

"Em análise": indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita e aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte, ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar uma Solicitação de Retificação de Lançamento.

No extrato da declaração também é possível verificar se o pagamento mensal das cotas do IR está sendo feito corretamente; imprimir o Darf atualizado para pagamento das cotas; solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas; identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso e solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página