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Mesmo com juro baixo, pagar o IR em parcela única é vantajoso

Pagamento até 30 de abril não tem acréscimo; cotas terão Selic

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Mesmo com a queda da Selic (a taxa de juros usada pela Receita Federal para corrigir o parcelamento de débitos federais), é mais vantagem financeiramente ao contribuinte que apurar saldo de Imposto de Renda a pagar após a entrega da declaração deste ano quitá-lo à vista -ou no menor número possível de parcelas.

É que a parcela paga até 30 de abril não tem acréscimo. Se optar por pagar em duas vezes, o acréscimo da parcela de maio é de 1% (ela vence no dia 31).

De junho (terceira cota) em diante, haverá acréscimo da taxa Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

Se o contribuinte ainda em débito com o fisco tiver alguma aplicação financeira (poupança, fundo de renda fixa etc.), compensa sacar o dinheiro para se livrar da dívida com o fisco.

É que, pela sistemática da Receita, a última parcela (a ser paga ao final de novembro) pode ter acréscimo de cerca de 5%, taxa superior ao do rendimento atual da poupança nova em oito meses.

O parcelamento máximo é em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. O imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez. O pagamento pode ser feito por débito automático (leia mais na página 4 deste guia).

Se decidir parcelar em várias vezes, o contribuinte deve ao menos evitar pagar com atraso, pois aí a mordida do leão é maior. Além do juro pela Selic, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Um atraso de dez dias, por exemplo, faz a dívida crescer 3,30% apenas com a multa.

Se o contribuinte atrasar um pagamento por 61 dias ou mais, já terá de pagar a multa máxima de 20%.


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