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Análise

Para defensores do privilégio, solução é aprimorar Judiciário

VAGUINALDO MARINHEIRO
DE SÃO PAULO

É fácil cair na tentação de culpar o foro privilegiado pela impunidade dos políticos. A expressão não ajuda sua defesa: por que teriam eles tal privilégio? Não deveriam todos ser iguais perante a lei?

Mas os apoiadores da "prerrogativa de foro em razão da função", termos que preferem, elencam vários argumentos a favor da regra que aparece nas constituições brasileiras desde 1891 e garante que detentores de determinados cargos só possam ser julgados por órgãos mais elevados do Judiciário:

1) Dificulta perseguições ou condenações por diferenças de opiniões ou políticas. Um adversário que conhecesse um juiz poderia, por exemplo, obter a condenação do Presidente da República ou de um ministro;

2) Acelera o processo. Alguém condenado diretamente no STF (Supremo Tribunal Federal) não pode usar do recurso de recorrer a outras instâncias para evitar ou retardar o cumprimento da pena;

3) Garante a ordem constitucional ao impedir que juízes de primeira instância julguem o presidente ou um ministro do Supremo;

4) Eleva a isenção e a justiça, uma vez que membros de órgãos superiores do Judiciário são, em tese, mais experientes e menos sujeitos a pressões externas.

Numa entrevista em 2006, a então presidente do STF, Ellen Grace, afirmou que o foro privilegiado poderia ser visto como uma desvantagem para o acusado, já que a impossibilidade de recorrer a cortes superiores significava que ele "têm uma única chance de defesa e uma única chance de absolvição".

Mas mesmo os defensores do privilégio veem problemas na situação atual.

Há no Brasil muitas pessoas/cargos com direito a ele. Além disso, o STF, por exemplo, não tem estrutura para funcionar como juízo de instrução penal, daí a enorme morosidade nos processos.

A solução, argumentam, não está no fim do foro, mas na melhora das condições de trabalho do Judiciário.

VAGUINALDO MARINHEIRO
É repórter especial da Folha

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