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Cuidados básicos evitam a malha fina

Receita 'segura' declaração se houver divergência entre os valores informados e os que estão em seus arquivos

DE SÃO PAULO

Restituir mais ou pagar menos. Essa é, provavelmente, a intenção de todo contribuinte na hora de fazer a declaração do IR. Em síntese, todos querem recuperar a maior fatia possível daquilo que já pagaram; se ainda devem alguma coisa, querem pagar o menor valor possível.

Para os que tentam ludibriar o fisco, um alerta importante: a cada ano o leão aprimora as "armadilhas" visando apanhar os que tentam ludibriá-lo.

A principal arma do fisco é a malha fina -a revisão eletrônica de todas as declarações das pessoas físicas. Nela, são feitas verificações nos dados declarados pelo contribuinte e cruzadas essas informações com outros dados disponíveis nos sistemas da Receita.

Para ter uma ideia da eficiência desse sistema, no ano passado 570 mil contribuintes ficaram presos na malha fina.

Assim, se você está fazendo a declaração de renda deste ano, tenha em mente o seguinte: a malha fina da Receita trabalha com o cruzamento de informações e com parâmetros.

No primeiro caso, há o cruzamento das diversas informações existentes nos cadastros da Receita com as de outros órgãos (governos federal, estaduais e municipais) e de empresas privadas.

O objetivo é verificar se os rendimentos pagos e informados por esses órgãos e empresas estão sendo declarados corretamente.

Um dos "erros" mais comuns dos contribuintes é omitir alguma fonte de renda (no caso de ter mais de uma). Para o fisco, isso tem o nome de "omissão de receita".

No segundo caso, a Receita define, todos os anos, alguns parâmetros com o objetivo de apanhar os "espertinhos" que lançam mão de artifícios com a intenção de sonegar, seja pagando menos seja restituindo mais.

Um desses parâmetros refere-se às despesas com saúde. A Receita pode definir, por exemplo, que ficam na malha fina as declarações que apresentarem abatimentos de despesas com saúde superiores a R$ 20 mil (por família) ou que superarem 10% da renda anual.

Outro parâmetro pode ser o número de dependentes. Nesse caso, pode ser que declarações com cinco ou mais dependentes fiquem retidas. É que, na maioria dos casos, os contribuintes têm, hoje, dois ou três dependentes. (MC)

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