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Despesa não comprovada tem multa

Conforme a 'manobra' utilizada pelo contribuinte, punição chega a 150%

DE SÃO PAULO

Ao fazer a declaração, o contribuinte não deve apenas prestar atenção às novidades de cada ano. É preciso ficar atento às regras do passado, ou seja, aquelas estabelecidas em anos anteriores -mas que valerão sempre.

Uma delas foi criada em 2010: a Receita decidiu punir com pesadas multas os contribuintes que tentam levar vantagem na hora de fazer a declaração. É uma forma de intimidar, pelo lado financeiro, quem tenta burlar o "sistema de defesa" da Receita.

O principal alvo são aqueles que lançam despesas na declaração sem poder comprová-las, visando aumentar a restituição. Nesse caso, o fisco cobra multa de 75% sobre a parcela a restituir pedida indevidamente se ficar constatado que houve dolo ou má-fé (ação ou omissão do contribuinte ao prestar uma informação inexata com a intenção deliberada de aumentar indevidamente o valor da restituição).

Essa situação ocorre quando for constatada, por exemplo, omissão de rendimento tributável (contribuinte não informa uma fonte de renda) ou a inclusão de uma despesa legalmente dedutível, mas que, na prática, não ocorreu (informar uma despesa médica sem ter ido ao médico).

Veja dois exemplos de como a multa é calculada.

Exemplo 1: contribuinte tem imposto a restituir. Entrega declaração e pede restituição de R$ 5.000. Após processá-la, a Receita constata que ele só tem direito à restituição de R$ 2.000 (aqui, há prática de dolo ou má-fé). A multa será de 75% sobre R$ 3.000 (R$ 2.250), ou seja, sobre a parcela que ele pediu indevidamente.

Exemplo 2: declaração com IR a restituir pedido indevidamente. Processada a declaração, a Receita constata que o correto seria imposto a pagar. Contribuinte pede restituição de R$ 3.000, quando o correto seria ter declarado imposto a pagar de R$ 5.000.

Pela lei, há dolo, sonegação, fraude ou conluio. Cobra-se o imposto de R$ 5.000 acrescido de multa de 150% (R$ 7.500), além dos juros de mora; sobre os R$ 3.000 (restituição pedida indevidamente), cobra-se a multa de 75% (R$ 2.250). Aqui, a multa é mais pesada porque o contribuinte, que deveria pagar R$ 5.000, usou artifício que resultaria em restituição de R$ 5.000, ou seja, ele queria ter vantagem de R$ 8.000. (MC)

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