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Penas de Dirceu, Genoino e Delúbio somam 26 anos e R$ 1,5 mi de multa

PARA JOAQUIM BARBOSA, O CHEFE DA CASA CIVIL DE LULA UTILIZOU SEU CARGO PARA 'SUBJUGAR' UM DOS PODERES DA REPÚBLICA, COM 'LESÃO GRAVÍSSIMA' À DEMOCRACIA

DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem que as penas dos três integrantes do núcleo político do mensalão -José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares- somam 26 anos e 8 meses, e as multas atingem cerca de R$ 1,5 milhão. Só Dirceu foi condenado a pagar R$ 676 mil.

Os três foram condenados pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa.

Ontem, o relator do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que Dirceu foi o principal responsável por viabilizar o esquema, tinha papel "proeminente" e permanecia "à sombra" dos acontecimentos.

Argumentou também que o ex-ministro da Casa Civil do governo Lula usou o cargo para "subjugar" um dos Poderes da República, com conversas reservadas e clandestinas no Palácio do Planalto, "conspurcando" sua função.

"As consequências são muito graves; delas decorrem lesões que atingem bens jurídicos únicos. Utilizou-se do gabinete oficial como um dos locais onde ocorreu a prática delitiva, servindo-se do aparelho público", afirmou.

A maioria dos ministros seguiu a pena sugerida pelo relator, que levou em conta o cargo de Dirceu para definir o tamanho da punição.

"Foi um crime de lesão gravíssima à democracia, que se caracteriza pelo diálogo e opiniões divergentes dos representantes eleitos pelo povo", disse Barbosa. "Foi esse diálogo que o réu quis suprimir, pelo pagamento de vultosas quantias em espécie a líderes e presidentes de partidos."

Para ele, o ex-ministro ameaçou a independência dos Poderes: "Restaram diminuídos e enxovalhados pilares importantíssimos de nossa sociedade". O ministro Celso de Mello argumentou que concordava com o relator devido ao "contexto de delinquência continuada".

Segundo a lei penal, o regime inicialmente fechado, cumprido em penitenciárias, só é adotado para penas acima de oito anos; após um sexto de cumprimento da punição, o condenado pode migrar para o regime semiaberto, se tiver bom comportamento.

No semiaberto, o réu vai para uma colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar, mas pode obter autorização para trabalhar fora durante o dia.

No caso de Dirceu, ele poderia passar para o regime semiaberto após 21 meses. Depois de um mesmo período de tempo, ele poderá passar ao regime aberto, no qual o condenado trabalha livremente durante o dia e só à noite é obrigado a dormir em uma casa de albergado.

Delúbio também vai para a prisão, enquanto Genoino irá ao regime semiaberto.

Para Barbosa, Genoino era o articulador político do mensalão, responsável por negociar acordos e valores com partidos da base aliada, enquanto Delúbio era o elo entre o seu núcleo e os outros integrantes do esquema, responsáveis pela arrecadação dos recursos ilícitos e pela respectiva distribuição.

Para o presidente da corte, Ayres Britto, ele não passava de um "dublê de operador e mentor do esquema".

RURAL E PUBLICITÁRIO

Dona do Banco Rural, Kátia Rabello foi condenada a penas que chegam a 16 anos e 8 meses. Também terá de cumprir a pena em regime fechado e terá de pagar multa de cerca de R$ 1,5 milhão.

Rabello foi condenada por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

O Supremo também definiu novas punições ao núcleo publicitário, ligado ao operador do esquema, Marcos Valério Fernandes de Souza.

Simone Vasconcelos, ex-diretora das agências de Valério, recebeu cinco anos de prisão por lavagem de dinheiro e mais de três anos de prisão por evasão de divisas.

Na sessão anterior, ela tinha sido condenada por formação de quadrilha e corrupção ativa pela compra de parlamentares. Ao todo, ela pegou 12 anos, 7 meses e 20 dias, além de R$ 374,4 mil.

Assim como Valério e seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, Simone terá de cumprir pena inicialmente na prisão. Valério pegou mais de 40 anos de prisão; seus sócios, mais de 25 anos. Eles terão de pagar R$ 8,7 milhões em multas.

Para concluir a punição ao grupo de Valério, falta o STF definir a pena de lavagem de dinheiro para o advogado Rogério Tolentino.


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