São Paulo, sábado, 02 de outubro de 2004 |
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RECIFE Réplicas, em miniatura, "treinavam" o voto em apenas um candidato PF apreende 248 urnas falsificadas
FÁBIO GUIBU DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE A Polícia Federal apreendeu ontem em Recife 248 réplicas em miniatura de urnas eletrônicas de votação e prendeu duas pessoas acusadas de preparar os equipamentos e vendê-los a políticos e candidatos do Nordeste. As miniurnas eram destinadas ao "treinamento" de eleitores. Os aparelhos eram programados para aceitar apenas o número de um candidato. Se outra opção fosse digitada, a tela acusaria um "erro" e solicitaria ao eleitor que tentasse "outra vez". Com parte dos equipamentos, os policiais encontraram uma lista com cerca de 200 nomes de supostos compradores ou interessados. Segundo a PF, há deputados, prefeitos, vereadores e pessoas sem cargos eletivos. Os nomes não foram divulgados. Foram encontradas também notas fiscais de venda das urnas de uma empresa supostamente pertencente a um dos acusados, Caio César Coelho Caribé. Nos papéis, consta que cada aparelho era vendido por R$ 500. Caribé, preso em flagrante em Petrolina (780 km a oeste de Recife), seria o responsável pela programação e instalação do chip -componente eletrônico que comanda o equipamento. A maior parte das miniurnas era fabricada nos Estados Unidos, informou a polícia. A PF ainda não sabe como elas entraram no Brasil nem quantas unidades foram comercializadas. O número pode ser grande, já que as investigações começaram há dois anos, durante a campanha presidencial. Os levantamentos indicaram que a base de vendas funcionava em Recife. Ontem, com um mandado de busca e apreensão autorizado pelo TRE, os policiais entraram em dois apartamentos. Na zona sul da cidade, foram encontradas 52 urnas. O resto do material estava na região central, onde foi preso George Carlos Clementino da Silva. Até o final da tarde de ontem, os dois homens presos não haviam prestado depoimento à PF. A fabricação de urnas e produtos de uso exclusivo da Justiça Eleitoral, sem a autorização do TSE, é considerada crime eleitoral. O infrator pode ser punido com até três anos de prisão. Texto Anterior: Na reta final, prefeito e ex-prefeito se acusam de enriquecimento ilícito Próximo Texto: Campanha: Baixaria ficou dentro da normalidade, diz TSE Índice |
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