São Paulo, sábado, 02 de outubro de 2010

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Guia do eleitor

Tire as suas dúvidas sobre a votação

Qual é a diferença entre voto branco e nulo? Ainda existe lei seca? Posso votar duas vezes no mesmo candidato a senador? Veja abaixo as respostas para essas e outras perguntas

DOCUMENTOS

Sou obrigado a levar tanto o título eleitoral quanto um documento com foto?
Não. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira que, para votar, é obrigatória a apresentação apenas de um documento oficial com foto. No entanto, é recomendável que o eleitor leve também o título.

Ainda consigo tirar a segunda via do título de eleitor?
Não. A Justiça Eleitoral emitiu as segundas vias até a quinta-feira passada.

Posso votar só com o título?
Não. É preciso apresentar um documento oficial com foto.

VOTO OBRIGATÓRIO

Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. O voto é facultativo para os analfabetos, para os adolescentes maiores de 16 e menores de 18 anos e para os maiores de 70 anos.

Eu trabalho no dia da eleição. O que faço?
O empregador é obrigado a liberar o funcionário para votar. Porém, não é obrigado a abonar faltas em dias anteriores ou posteriores à votação pelo fato de o empregado ser eleitor em outra cidade -o cidadão deve ser eleitor no local onde reside. Caso o trabalho seja distante do local de votação, deve fazer rodízio entre os funcionários.

Quem não pode votar?
Não podem votar as pessoas que tiveram o título eleitoral cancelado. Isso ocorre quando o eleitor deixa de votar e justificar três vezes consecutivas. Também não vota quem não tem o nome no caderno de votação.

SENADORES

Posso votar em apenas um candidato ao Senado?
Sim. O eleitor pode votar em dois candidatos ao Senado, em apenas um ou então em nenhum. Como ocorre em qualquer um dos cargos em disputa, é possível anular o voto ou votar em branco.

Posso votar no mesmo candidato ao Senado duas vezes?
Não. Se o eleitor digitar o mesmo número duas vezes, o segundo voto será anulado.

BRANCO x NULO

Qual é a diferença entre o voto branco e o voto nulo?
Na prática, nenhuma. O branco e o nulo não são considerados votos válidos. Não vão para nenhum candidato, partido ou coligação.

VOTO NA LEGENDA

O que significa votar na legenda?
O voto de legenda é dado, nas eleições para deputado federal e estadual, ao número do partido. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os dois ou três últimos números que definem o candidato, o voto será válido e integrará total de votos do partido -e determinará quantos deputados a sigla elegerá. Não é possível votar na legenda para senador.

NA SALA DE VOTAÇÃO

Há um tempo limite para a votação?
Não. Antes de confirmar o voto, o eleitor deve verificar se aparecem corretamente os nomes, os números e as fotos de seus candidatos. Se não aparecer o candidato escolhido, deve apertar a tecla "corrige" e voltar a digitar o número.

Posso usar camiseta e boné de candidatos e partidos na votação?
Não. A propaganda só pode estar em bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidas as propagandas "boca de urna", o uso de alto-falantes e os comícios, por exemplo. Não podem ser distribuídos bonés e camisetas com nomes e números de candidatos.

Os mesários podem usar camiseta ou boné de candidato?
Não. Os mesários convocados pela Justiça Eleitoral estão proibidos de fazer qualquer tipo de manifestação política durante a votação.

E se eu esquecer a minha cola?
Todos os locais de votação terão exposta a lista completa dos candidatos e seus respectivos números.

ELEITOR NO EXTERIOR

Estarei em viagem ao exterior no dia da eleição. O que faço?
O brasileiro que estiver viajando ao exterior no dia da votação terá até 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para comparecer ao seu cartório eleitoral e justificar. Não se cobra taxa. É necessário apresentar um comprovante (passagem aérea, por exemplo). Se perder o prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 em qualquer cartório eleitoral do país.

Eu moro no exterior. O que faço?
São obrigados a votar para presidente os cerca de 200 mil brasileiros que moram no exterior e estão inscritos numa seção eleitoral fora do país. Quem não votar terá de justificar a ausência até 60 dias após a eleição, comparecendo a uma representação diplomática ou enviando o formulário de justificativa, pelo correio, ao Cartório do Exterior, localizado em Brasília. Mais informações: www.tre-df.jus.br.

CRIMES ELEITORAIS

O que são crimes eleitorais?
São, por exemplo, a compra de voto (prometer dinheiro, presente, emprego ou qualquer vantagem ao eleitor em troca de seu voto), fornecer alimentação ou transporte a eleitores (só a Justiça Eleitoral pode fazê-lo), votar ou tentar votar mais de uma vez ou no lugar de outra pessoa, violar ou tentar violar a urna eletrônica e reter indevidamente o título eleitoral de outra pessoa.

Se eu presenciar um crime eleitoral, a quem denuncio?
Procure o juiz eleitoral da região onde o crime foi cometido. O juiz fica no cartório eleitoral. Veja os endereços e os telefones dos cartórios no site do TRE-SP (www.tre-sp.jus.br/WebCATZE).

No dia da votação ninguém pode ser preso?
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido de cinco dias antes da eleição a 48 horas depois, salvo em flagrante delito ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Se alguém for flagrado comprando voto, portanto, poderá ser preso.

PARA JUSTIFICAR

Como justifico o voto?
O eleitor pode justificar, sem multa, no dia da eleição, num local de votação, ou até 60 dias depois, em seu cartório eleitoral.

O que ocorrerá se eu não votar nem justificar?
Quem deixa de justificar não pode se inscrever em concursos públicos, pedir passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em escolas públicas e obter empréstimos em bancos públicos. Quem não justifica em três turnos consecutivos tem seu título cancelado.

Meu título foi cancelado?
Faça uma pesquisa nas seções "serviços ao eleitor" e "situação eleitoral" no site do TSE (www.tse.jus.br).

Não votei nem justifiquei nas últimas eleições. Posso votar agora?
Sim, deve votar. Não pode votar o eleitor que tenha tido o título cancelado. Para regularizar a situação, deve dirigir-se a qualquer cartório eleitoral a partir de novembro.

Quantas eleições posso justificar?
Não há limite para justificar a ausência.

FERIADO E LEI SECA

O dia da votação é feriado?
Sim, porém poderão funcionar os estabelecimentos que normalmente abrem aos domingos.

No dia da votação há lei seca?
A decisão depende de cada Estado. Em São Paulo, não haverá lei seca neste ano. Bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas.

DEFICIENTES

Sou deficiente físico. Como faço para votar?
Na cidade de São Paulo há 1.772 seções eleitorais especiais para deficientes, sem escadas. Para votar num desses locais, o eleitor precisa ter feito o pedido até 5 de maio. Somente as pessoas com deficiência poderão contar com a ajuda de alguém de sua confiança para votar.

E os deficientes visuais?
Podem ter ajuda. Além disso, os botões da urna contam com a identificação numérica em braile para ajudar os eleitores com deficiência visual.

O deficiente tem prioridade na fila de votação?
Sim. Pode votar primeiro.


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