São Paulo, quinta, 6 de agosto de 1998

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Brasil proíbe manipulação das células reprodutivas

da Sucursal de Brasília

Embora a pesquisa sobre manipulação genética no Brasil ainda esteja engatinhando, já há uma série de normas que determinam o que pode ou não ser feito nessa área no país.
O primeiro passo foi dado em janeiro de 1995 com a aprovação da lei 8.974 (a Lei de Biossegurança), definindo regras para o uso de técnicas de engenharia genética e para a liberação no ambiente de organismos geneticamente alterados.
A lei proibiu a clonagem de seres humanos e também a manipulação genética de células reprodutivas. Só foi autorizada a manipulação das demais células, as somáticas, ainda assim apenas se for comprovado que o objetivo da terapia é corrigir defeitos genéticos.
A lei brasileira proíbe a manipulação de células reprodutivas porque, ao contrário das modificações nas células somáticas, as alterações nas células reprodutivas ficam para sempre na linhagem humana.
Outra determinação da Lei de Biossegurança foi a criação da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), órgão responsável por autorizar todas os experimentos envolvendo a manipulação de organismos geneticamente modificados no país.
Composta por representantes do Executivo, do setor empresarial que atua com biotecnologia e dos consumidores, a CTNBio credencia as instituições autorizadas a desenvolver experimentos de engenharia genética no Brasil.
Para serem credenciadas, as instituições precisam receber um certificado de qualidade em biossegurança, atestando que cumprem as recomendações internacionais. Cada vez que desejarem realizar experimento com organismos geneticamente modificados no Brasil, as instituições precisam da autorização da CTNBio.
O mesmo ocorre com a importação de vegetais ou animais geneticamente modificados, seja para pesquisa ou para comercialização. Desde que a CTNBio começou a funcionar, no início de 1996, já foram analisados 72 pedidos de manipulação de organismos geneticamente modificados, todos para pesquisa.
Os pedidos mais frequentes de experiência foram de manipulação de plantas transgênicas, como milho, cana-de-açúcar, algodão, fumo e soja. Além da Lei de Biossegurança e de várias instruções normativas publicadas pela CTNBio, o Brasil também é signatário da Declaração Universal do Genoma Humano, documento da Unesco, que é uma espécie de código de ética para a manipulação genética em humanos. (DF)


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