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Brasil proíbe manipulação das células reprodutivas
da Sucursal de Brasília
Embora a pesquisa sobre
manipulação genética no
Brasil ainda esteja engatinhando, já há uma série de
normas que determinam o
que pode ou não ser feito
nessa área no país.
O primeiro passo foi dado
em janeiro de 1995 com a
aprovação da lei 8.974 (a
Lei de Biossegurança), definindo regras para o uso de
técnicas de engenharia genética e para a liberação no
ambiente de organismos
geneticamente alterados.
A lei proibiu a clonagem
de seres humanos e também a manipulação genética de células reprodutivas.
Só foi autorizada a manipulação das demais células, as
somáticas, ainda assim
apenas se for comprovado
que o objetivo da terapia é
corrigir defeitos genéticos.
A lei brasileira proíbe a
manipulação de células reprodutivas porque, ao contrário das modificações nas
células somáticas, as alterações nas células reprodutivas ficam para sempre na linhagem humana.
Outra determinação da
Lei de Biossegurança foi a
criação da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança), órgão responsável por autorizar todas os experimentos envolvendo a manipulação de
organismos geneticamente
modificados no país.
Composta por representantes do Executivo, do setor empresarial que atua
com biotecnologia e dos
consumidores, a CTNBio
credencia as instituições
autorizadas a desenvolver
experimentos de engenharia genética no Brasil.
Para serem credenciadas,
as instituições precisam receber um certificado de
qualidade em biossegurança, atestando que cumprem
as recomendações internacionais. Cada vez que desejarem realizar experimento
com organismos geneticamente modificados no Brasil, as instituições precisam
da autorização da CTNBio.
O mesmo ocorre com a
importação de vegetais ou
animais geneticamente
modificados, seja para pesquisa ou para comercialização. Desde que a CTNBio
começou a funcionar, no
início de 1996, já foram
analisados 72 pedidos de
manipulação de organismos geneticamente modificados, todos para pesquisa.
Os pedidos mais frequentes de experiência foram de
manipulação de plantas
transgênicas, como milho,
cana-de-açúcar, algodão,
fumo e soja. Além da Lei de
Biossegurança e de várias
instruções normativas publicadas pela CTNBio, o
Brasil também é signatário
da Declaração Universal do
Genoma Humano, documento da Unesco, que é
uma espécie de código de
ética para a manipulação
genética em humanos.
(DF)
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