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BUROCRACIA
Projeto de lei reduz as possibilidades de recurso em licitações
Governo elabora proposta para simplificar negociações
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
De acordo com a lei nš 8.666, de
2003, a licitação "destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração...".
Na prática, porém, muitas vezes
a concorrência vira campo de batalha judicial. "Algumas empresas
apostam na disputa jurídica para
vencer no "tapetão'", admite o secretário de Logística e Tecnologia
de Informação, do Ministério do
Planejamento, Rogério Santanna.
"Queremos simplificar o processo para mudar isso", afirma ele.
Com esse intuito, a secretaria
formulou um estudo que foi
transformado em projeto de lei e
deve ser encaminhado ao Congresso. Entre as mudanças está a
redução das fases de recurso e a
introdução de certificação digital
em escala mais ampla, em substituição aos documentos de papel.
Para Sandra Botana, diretora da
consultoria RHS Licitações, a documentação necessária para tomar parte numa licitação foi bastante simplificada com a implantação dos pregões presencial e eletrônico, em 2002. Em ambos os
sistemas, só são analisados os documentos da empresa vencedora.
Hoje, o uso do pregão, preferencialmente o eletrônico, na aquisição de bens e serviços comuns na
administração pública é obrigatório nos casos em que é viável. A
modalidade é utilizada em mais
de 50% dos negócios da União.
Mais barato
O incentivo ao uso do pregão
eletrônico também é uma das
ações do governo brasileiro para
incentivar a participação das micro e pequenas empresas nas licitações, porque diminui seu custo.
Além disso, a modalidade possibilitou uma economia de 31,5%
nas compras governamentais no
ano passado, segundo Rogério
Santanna, pois os valores envolvidos são depositados previamente
em um banco estatal, eliminando
o custo do "risco-calote".
Outro ponto a favor é o tempo:
desde o momento em que é publicado o edital, passam-se 17 dias,
em média, para efetivar uma
aquisição através do pregão eletrônico. No sistema de carta-convite são 22 dias; na tomada de preços, 90 dias. Uma concorrência
dura cerca de quatro meses.
O sistema eletrônico, porém,
não é eficiente em toda transação.
Nos casos em que há apenas um
fornecedor, por exemplo, o pregão causaria aumento de preço.
Assim, as várias modalidades acabam convivendo, motivo pelo
qual muitas empresas têm divisões só para cuidar de licitações.
Na HP, praticamente a empresa
toda se envolve, segundo Avi
Zins, gerente da indústria do setor
público, educação e saúde. Sua
equipe, de 30 pessoas, é responsável pela preparação dos funcionários que respondem às propostas
dos editais. "Mas cada área tem
profissionais envolvidos também.
Muita gente acompanha os pregões de madrugada." Mais informações: www.comprasnet.gov.br. (RGV)
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