São Paulo, domingo, 06 de novembro de 2005

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BUROCRACIA

Projeto de lei reduz as possibilidades de recurso em licitações

Governo elabora proposta para simplificar negociações

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

De acordo com a lei nš 8.666, de 2003, a licitação "destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração...".
Na prática, porém, muitas vezes a concorrência vira campo de batalha judicial. "Algumas empresas apostam na disputa jurídica para vencer no "tapetão'", admite o secretário de Logística e Tecnologia de Informação, do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. "Queremos simplificar o processo para mudar isso", afirma ele.
Com esse intuito, a secretaria formulou um estudo que foi transformado em projeto de lei e deve ser encaminhado ao Congresso. Entre as mudanças está a redução das fases de recurso e a introdução de certificação digital em escala mais ampla, em substituição aos documentos de papel.
Para Sandra Botana, diretora da consultoria RHS Licitações, a documentação necessária para tomar parte numa licitação foi bastante simplificada com a implantação dos pregões presencial e eletrônico, em 2002. Em ambos os sistemas, só são analisados os documentos da empresa vencedora.
Hoje, o uso do pregão, preferencialmente o eletrônico, na aquisição de bens e serviços comuns na administração pública é obrigatório nos casos em que é viável. A modalidade é utilizada em mais de 50% dos negócios da União.

Mais barato
O incentivo ao uso do pregão eletrônico também é uma das ações do governo brasileiro para incentivar a participação das micro e pequenas empresas nas licitações, porque diminui seu custo.
Além disso, a modalidade possibilitou uma economia de 31,5% nas compras governamentais no ano passado, segundo Rogério Santanna, pois os valores envolvidos são depositados previamente em um banco estatal, eliminando o custo do "risco-calote".
Outro ponto a favor é o tempo: desde o momento em que é publicado o edital, passam-se 17 dias, em média, para efetivar uma aquisição através do pregão eletrônico. No sistema de carta-convite são 22 dias; na tomada de preços, 90 dias. Uma concorrência dura cerca de quatro meses.
O sistema eletrônico, porém, não é eficiente em toda transação. Nos casos em que há apenas um fornecedor, por exemplo, o pregão causaria aumento de preço. Assim, as várias modalidades acabam convivendo, motivo pelo qual muitas empresas têm divisões só para cuidar de licitações.
Na HP, praticamente a empresa toda se envolve, segundo Avi Zins, gerente da indústria do setor público, educação e saúde. Sua equipe, de 30 pessoas, é responsável pela preparação dos funcionários que respondem às propostas dos editais. "Mas cada área tem profissionais envolvidos também. Muita gente acompanha os pregões de madrugada." Mais informações: www.comprasnet.gov.br. (RGV)

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