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Taxas e impostos abocanham 5% do valor da casa nova
Aumento do ITBI pode ser contestado na Justiça
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Além da quantia sacada para
comprar a nova casa, devem-se
separar cerca de 5% de seu valor para pagar impostos e taxas.
No cartório, deixam-se 3%
para retirar certidões e registrar o imóvel.
"Caso o vendedor o tenha adquirido há menos de dez anos, é
relevante obter as certidões dos
proprietários anteriores", diz o
advogado Ricardo Negrão, 36.
Os outros 2% vão para o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelo município.
Essa porcentagem é aplicada
sobre o valor de referência (definido por pesquisa de mercado) ou o declarado na escritura
-vale o que for mais alto. "Para
os adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação por até
R$ 42,8 mil, vale uma alíquota
menor, de 0,5% , incidindo sobre o excedente a alíquota de
2%", explica Simone Kamenetz, 42, advogada do escritório
Kamenetz e Haimenis.
O pagamento desse tributo,
porém, tem causado polêmica
em São Paulo desde que sua
base de cálculo foi desvinculada da do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O valor venal, referência para
o IPTU, é baseado no valor do
terreno somado ao que corresponde às benfeitorias feitas.
Era a base para o ITBI, mas
desde 2005 a prefeitura o define por pesquisa de mercado.
"Muitas vezes o negócio é registrado com valor inferior por
conta do Imposto de Renda devido por lucro", explica Ricardo
Dias Leme, secretário municipal de negócios jurídicos.
Com a mudança, o valor de
referência definido pela prefeitura tem sido superior ao do
IPTU, encarecendo o ITBI.
"Chegou a ser 75% maior, em
alguns casos, e a base de cálculo
tornou-se até superior ao valor
efetivado pelas partes", exemplifica o advogado Alexandre
Barduzzi, 34, que já entrou com
ações contra a prefeitura para
pleitear que o valor de referência fosse o mesmo do IPTU.
Também pode-se pagar o tributo em juízo e depois contestá-lo na Justiça. "Hoje avalia-se
a necessidade de entrar com
uma ação e acaba-se cobrando
o valor de quem vende o bem. O
imposto virou um elemento do
negócio", avalia Barduzzi.
Imposto sobre lucro
Quem vende o imóvel por valor maior do que o que pagou
recolhe 15% de Imposto de
Renda sobre a diferença, o lucro (ganho de capital).
Registrar um valor menor na
escritura para pagar menos IR
e ITBI pode causar problemas
ao comprador. "Ao vender, no
futuro, e declarar o valor real na
escritura, estará sujeito a pagar
15% de IR sobre a diferença e
penalidades legais", alerta o advogado Thalles Paixão, 25.
(ECL)
ITBI
2%
do valor venal do imóvel ou do declarado na escritura -vale o mais
alto- é pago como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no
ato da compra; sem ele não é possível fazer a escritura. Se até
R$ 42,8 mil são financiados via SFH (Sistema Financeiro de Habitação),
a alíquota é de 0,5%, e 2% são aplicados sobre o valor excedente
CARTÓRIO
3%
é quanto
se gasta para
tirar certidões,
emitir a
escritura e
registrá-la na matrícula do imóvel.
O preço das taxas é baseado em
uma tabela progressiva, de acordo
com o valor do imóvel -em um de
R$ 200 mil, pagam-se R$ 1.927,16
na escritura e R$ 1.234,90 no registro
IMPOSTO DE RENDA
15%
do lucro da
transação
devem ser
recolhidos
pelo vendedor quando o imóvel
é negociado por um valor maior
do que o que foi pago
originalmente pelo bem
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