São Paulo, domingo, 15 de junho de 2008

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Taxas e impostos abocanham 5% do valor da casa nova

Aumento do ITBI pode ser contestado na Justiça

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Além da quantia sacada para comprar a nova casa, devem-se separar cerca de 5% de seu valor para pagar impostos e taxas.
No cartório, deixam-se 3% para retirar certidões e registrar o imóvel. "Caso o vendedor o tenha adquirido há menos de dez anos, é relevante obter as certidões dos proprietários anteriores", diz o advogado Ricardo Negrão, 36.
Os outros 2% vão para o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), cobrado pelo município.
Essa porcentagem é aplicada sobre o valor de referência (definido por pesquisa de mercado) ou o declarado na escritura -vale o que for mais alto. "Para os adquiridos pelo Sistema Financeiro de Habitação por até R$ 42,8 mil, vale uma alíquota menor, de 0,5% , incidindo sobre o excedente a alíquota de 2%", explica Simone Kamenetz, 42, advogada do escritório Kamenetz e Haimenis.
O pagamento desse tributo, porém, tem causado polêmica em São Paulo desde que sua base de cálculo foi desvinculada da do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O valor venal, referência para o IPTU, é baseado no valor do terreno somado ao que corresponde às benfeitorias feitas. Era a base para o ITBI, mas desde 2005 a prefeitura o define por pesquisa de mercado.
"Muitas vezes o negócio é registrado com valor inferior por conta do Imposto de Renda devido por lucro", explica Ricardo Dias Leme, secretário municipal de negócios jurídicos.
Com a mudança, o valor de referência definido pela prefeitura tem sido superior ao do IPTU, encarecendo o ITBI.
"Chegou a ser 75% maior, em alguns casos, e a base de cálculo tornou-se até superior ao valor efetivado pelas partes", exemplifica o advogado Alexandre Barduzzi, 34, que já entrou com ações contra a prefeitura para pleitear que o valor de referência fosse o mesmo do IPTU.
Também pode-se pagar o tributo em juízo e depois contestá-lo na Justiça. "Hoje avalia-se a necessidade de entrar com uma ação e acaba-se cobrando o valor de quem vende o bem. O imposto virou um elemento do negócio", avalia Barduzzi.

Imposto sobre lucro
Quem vende o imóvel por valor maior do que o que pagou recolhe 15% de Imposto de Renda sobre a diferença, o lucro (ganho de capital).
Registrar um valor menor na escritura para pagar menos IR e ITBI pode causar problemas ao comprador. "Ao vender, no futuro, e declarar o valor real na escritura, estará sujeito a pagar 15% de IR sobre a diferença e penalidades legais", alerta o advogado Thalles Paixão, 25. (ECL)

ITBI
2%

do valor venal do imóvel ou do declarado na escritura -vale o mais alto- é pago como Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis no ato da compra; sem ele não é possível fazer a escritura. Se até R$ 42,8 mil são financiados via SFH (Sistema Financeiro de Habitação), a alíquota é de 0,5%, e 2% são aplicados sobre o valor excedente

CARTÓRIO
3%

é quanto se gasta para tirar certidões, emitir a escritura e registrá-la na matrícula do imóvel. O preço das taxas é baseado em uma tabela progressiva, de acordo com o valor do imóvel -em um de R$ 200 mil, pagam-se R$ 1.927,16 na escritura e R$ 1.234,90 no registro

IMPOSTO DE RENDA
15%

do lucro da transação devem ser recolhidos pelo vendedor quando o imóvel é negociado por um valor maior do que o que foi pago originalmente pelo bem


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