São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

impostos

Lucro e relações definem melhor regime tributário

Burocracia e custos com contador dependem da modalidade, mas podem compensar

EDUARDO CAMPOS LIMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Impostos pagos pelas empresas abocanham boa parte de seus caixas. Nas jovens, que precisam de recursos para expansão, pagar mais do que o necessário pode levar ao fracasso.
"É preciso projetar faturamento, margens e lucratividade para comparar os regimes tributários", diz o contador e tributarista Joaquim Inácio Bruno Neto, 47, sócio-diretor da Bruno Bros Consulting.
O empresário deve escolher entre três modelos de tributação: Supersimples, lucro presumido e lucro real. O enquadramento mais vantajoso depende da atividade e do tamanho da empresa, segundo Lázaro Rosa da Silva, 53, consultor tributário do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal).
A complexidade da apuração contábil e o gasto com contador variam conforme o regime. "O Supersimples é a escolha mais barata, e o regime de lucro real, a mais cara", explica Silva.
Salvo raras exceções, é melhor para o micro e pequeno empresário optar pelo Supersimples, que inclui quase todos os impostos em uma alíquota única.

Fora do Supersimples
Mas nem todos podem se enquadrar no Supersimples -a empresa não pode ser sociedade anônima, ter como sócio outra pessoa jurídica nem registrar faturamento superior a R$ 2,4 milhões anuais.
Nesses casos, restam os regimes de tributação pelo lucro presumido ou pelo real, que incluem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o adicional de IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No primeiro, percentuais fixos definem o lucro em cada atividade: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), para indústria e comércio, e 32% (IRPJ e CSLL) para serviços.
Sobre essa base incidem o IRPJ, o adicional de IRPJ e a CSLL. Outros impostos, como ICMS (sobre circulação de mercadorias e serviços de transporte) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), são recolhidos à parte.
"É preciso apurar a margem de lucro. Se for menor que a alíquota, é preferível optar pelo lucro real", alerta Bruno Neto.
A modalidade de lucro real, obrigatória para empresas que tenham faturamento superior a R$ 48 milhões anuais, sociedades anônimas e instituições financeiras, exige controle contábil preciso sobre receitas e despesas que podem ser deduzidas da apuração.
Apurado o lucro, incidem as alíquotas de IRPJ (15%), adicional de IRPJ (10%), quando a base exceder R$ 20 mil, e CSLL (9%). Como na modalidade de lucro presumido, outros impostos também devem ser pagos à parte.
A vantagem é que, se há prejuízo, não se recolhem tributos incidentes sobre o lucro, como nas outras modalidades. Apesar disso, muitos temem a disciplina exigida pelo regime.
A confusão entre as esferas particular e profissional deve ser evitada. Pagar restaurante para a família com cheque da empresa, por exemplo, é uma movimentação que não reduz o imposto, já que esse tipo de despesa não é dedutível, completa Silva, do Cenofisco.


Texto Anterior: Um mês sem dinheiro
Próximo Texto: Como recolher os impostos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.