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impostos
Lucro e relações definem melhor regime tributário
Burocracia e custos com contador dependem da modalidade, mas podem compensar
EDUARDO CAMPOS LIMA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
Impostos pagos pelas empresas abocanham boa parte de
seus caixas. Nas jovens, que
precisam de recursos para expansão, pagar mais do que o necessário pode levar ao fracasso.
"É preciso projetar faturamento, margens e lucratividade para comparar os regimes
tributários", diz o contador e
tributarista Joaquim Inácio
Bruno Neto, 47, sócio-diretor
da Bruno Bros Consulting.
O empresário deve escolher
entre três modelos de tributação: Supersimples, lucro presumido e lucro real.
O enquadramento mais vantajoso depende da atividade e do
tamanho da empresa, segundo
Lázaro Rosa da Silva, 53, consultor tributário do Cenofisco
(Centro de Orientação Fiscal).
A complexidade da apuração
contábil e o gasto com contador
variam conforme o regime. "O
Supersimples é a escolha mais
barata, e o regime de lucro real,
a mais cara", explica Silva.
Salvo raras exceções, é melhor para o micro e pequeno
empresário optar pelo Supersimples, que inclui quase todos
os impostos em uma alíquota
única.
Fora do Supersimples
Mas nem todos podem se enquadrar no Supersimples -a
empresa não pode ser sociedade anônima, ter como sócio outra pessoa jurídica nem registrar faturamento superior a R$ 2,4 milhões anuais.
Nesses casos, restam os regimes de tributação pelo lucro
presumido ou pelo real, que incluem o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), o adicional
de IRPJ e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). No primeiro, percentuais
fixos definem o lucro em cada
atividade: 8% (IRPJ) e 12%
(CSLL), para indústria e comércio, e 32% (IRPJ e CSLL)
para serviços.
Sobre essa base incidem o
IRPJ, o adicional de IRPJ e a
CSLL. Outros impostos, como
ICMS (sobre circulação de
mercadorias e serviços de
transporte) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
são recolhidos à parte.
"É preciso apurar a margem
de lucro. Se for menor que a alíquota, é preferível optar pelo
lucro real", alerta Bruno Neto.
A modalidade de lucro real,
obrigatória para empresas que
tenham faturamento superior
a R$ 48 milhões anuais, sociedades anônimas e instituições
financeiras, exige controle contábil preciso sobre receitas e
despesas que podem ser deduzidas da apuração.
Apurado o lucro, incidem as
alíquotas de IRPJ (15%), adicional de IRPJ (10%), quando a
base exceder R$ 20 mil, e CSLL
(9%). Como na modalidade de
lucro presumido, outros impostos também devem ser pagos à parte.
A vantagem é que, se há prejuízo, não se recolhem tributos
incidentes sobre o lucro, como
nas outras modalidades. Apesar disso, muitos temem a disciplina exigida pelo regime.
A confusão entre as esferas
particular e profissional deve
ser evitada. Pagar restaurante
para a família com cheque da
empresa, por exemplo, é uma
movimentação que não reduz o
imposto, já que esse tipo de
despesa não é dedutível, completa Silva, do Cenofisco.
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