São Paulo, segunda-feira, 24 de agosto de 2009

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impostos

ICMS determina se é bom escolher o Supersimples

Opção não é vantajosa para empresa que tem clientes que valorizam créditos obtidos com o imposto

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O Supersimples é apontado por especialistas como o melhor regime de tributação para empresas recém-inauguradas. A taxação única é geralmente mais barata do que os tributos incidentes nos outros regimes.
"Se soubermos que a empresa terá poucos funcionários e não será possível perder muito tempo com controle contábil, o Supersimples será a escolha mais adequada", aponta Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco.
Nele, oito impostos são unificados em uma só alíquota, que é definida em cinco tabelas (ou anexos), cada uma relativa a um setor da economia. Essa alíquota varia de 4% (setor de comércio; faturamento de até R$ 120 mil anuais) a 22,9% (segmentos de serviços; faturamento de R$ 2,28 milhões a R$ 2,4 milhões anuais).
A empresa paga percentuais menores de impostos como a contribuição previdenciária patronal (em geral de 20% sobre a folha de pagamento) e o ICMS (mercadorias e serviços), normalmente de 18%.
Podem optar pela modalidade empresas que faturam até R$ 2,4 milhões anuais e que não sejam instituições financeiras ou equiparadas, consultorias, cooperativas (exceto as de consumo) nem realizem cessão ou locação de mão de obra.
Escolher esse regime, porém, pode não ser a melhor saída para quem trabalha com créditos de ICMS. Como o imposto não é cumulativo, compradores de mercadorias têm direito a créditos correspondentes ao que o vendedor já pagou.
Clientes de empresas taxadas pelo Supersimples obtêm menos créditos de ICMS, já que a alíquota paga nesse regime é menor. "Se uma indústria faz parte de uma cadeia em que é fundamental para fornecedor e cliente receberem créditos de ICMS, não vale a pena optar pelo Supersimples", completa Júlio Durante, 48, consultor do Sebrae-SP.
Algo parecido ocorre com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). "Em cadeias só de micro e pequenas, o impacto não é importante."

Fora do Supersimples
Empresas com sócio que more no exterior ou de cujo capital participe outra pessoa jurídica também ficam de fora, além das que atuam em áreas como fabricação ou venda no atacado de bebidas e prestadores de serviços de natureza intelectual (confira vedações no site www.planalto.gov.br/ccivil/leis/lcp/lcp123.htm, no artigo número 17).
O regime inclui exceções com relação aos impostos. Algumas mercadorias, como medicamentos e bebidas, devem recolher o ICMS por fora do Supersimples. "O que se paga de ICMS, nesses casos, é o mesmo que paga uma grande empresa", diz Clóvis Panzarini, 64, sócio-diretor da CP Consultores Associados.
Certos segmentos de serviços, como o de vigilância, pagam contribuição previdenciária (ou INSS patronal) à parte.
"É preciso ver se os custos com os demais tributos, não incluídos no Supersimples, excedem o que se pagaria nas outras modalidades", orienta o tributarista e contador Joaquim Inácio Bruno Neto.
"Às vezes compensa gastar mais com um imposto, dentro do Supersimples, porque pode-se economizar com outro", complementa Durante. (ECL)


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