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impostos
ICMS determina se é bom escolher o Supersimples
Opção não é vantajosa para empresa que tem clientes que valorizam créditos obtidos com o imposto
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
O Supersimples é apontado
por especialistas como o melhor regime de tributação para
empresas recém-inauguradas.
A taxação única é geralmente
mais barata do que os tributos
incidentes nos outros regimes.
"Se soubermos que a empresa terá poucos funcionários e
não será possível perder muito
tempo com controle contábil, o
Supersimples será a escolha
mais adequada", aponta Lázaro
Rosa da Silva, do Cenofisco.
Nele, oito impostos são unificados em uma só alíquota, que
é definida em cinco tabelas (ou
anexos), cada uma relativa a
um setor da economia. Essa alíquota varia de 4% (setor de comércio; faturamento de até
R$ 120 mil anuais) a 22,9%
(segmentos de serviços; faturamento de R$ 2,28 milhões a
R$ 2,4 milhões anuais).
A empresa paga percentuais
menores de impostos como a
contribuição previdenciária
patronal (em geral de 20% sobre a folha de pagamento) e o
ICMS (mercadorias e serviços),
normalmente de 18%.
Podem optar pela modalidade empresas que faturam até
R$ 2,4 milhões anuais e que não
sejam instituições financeiras
ou equiparadas, consultorias,
cooperativas (exceto as de consumo) nem realizem cessão ou
locação de mão de obra.
Escolher esse regime, porém,
pode não ser a melhor saída para quem trabalha com créditos
de ICMS. Como o imposto não
é cumulativo, compradores de
mercadorias têm direito a créditos correspondentes ao que o
vendedor já pagou.
Clientes de empresas taxadas pelo Supersimples obtêm
menos créditos de ICMS, já que
a alíquota paga nesse regime é
menor. "Se uma indústria faz
parte de uma cadeia em que
é fundamental para fornecedor
e cliente receberem créditos de
ICMS, não vale a pena optar
pelo Supersimples", completa
Júlio Durante, 48, consultor
do Sebrae-SP.
Algo parecido ocorre com o
IPI (Imposto sobre Produtos
Industrializados). "Em cadeias
só de micro e pequenas, o impacto não é importante."
Fora do Supersimples
Empresas com sócio que more no exterior ou de cujo capital
participe outra pessoa jurídica
também ficam de fora, além das
que atuam em áreas como fabricação ou venda no atacado
de bebidas e prestadores de
serviços de natureza intelectual (confira vedações no site
www.planalto.gov.br/ccivil/leis/lcp/lcp123.htm,
no artigo número 17).
O regime inclui exceções
com relação aos impostos. Algumas mercadorias, como medicamentos e bebidas, devem
recolher o ICMS por fora do
Supersimples. "O que se paga
de ICMS, nesses casos, é o mesmo que paga uma grande empresa", diz Clóvis Panzarini,
64, sócio-diretor da CP Consultores Associados.
Certos segmentos de serviços, como o de vigilância, pagam contribuição previdenciária (ou INSS patronal) à parte.
"É preciso ver se os custos
com os demais tributos, não incluídos no Supersimples, excedem o que se pagaria nas outras
modalidades", orienta o tributarista e contador Joaquim
Inácio Bruno Neto.
"Às vezes compensa gastar
mais com um imposto, dentro
do Supersimples, porque pode-se economizar com outro",
complementa Durante.
(ECL)
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