São Paulo, domingo, 26 de agosto de 2007

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Operadoras lideram as reclamações de médicos

AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL

A RELAÇÃO com os planos de saúde é o principal problema enfrentado por médicos de hospitais particulares de São Paulo. Dos mil entrevistados pelo Datafolha, 32% criticaram as restrições impostas pelas operadoras. O problema mais citado (11%) foi relativo à obtenção de exames. A seguir, aparecem a dificuldade e a demora na liberação de material (9%) e de procedimentos médicos (5%). Os dados reforçam pesquisa feita pelo Datafolha para o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Segundo o levantamento feito em maio para o Cremesp, 43% dos médicos que prestam serviços a operadoras dizem ter sua autonomia afetada pelos planos. A principal queixa foi a de não-autorização de consultas, internações, exames, procedimentos ou insumos.
Entre 1999 e 2006, 12,8% das denúncias de médicos contra seguradoras no Cremesp foram sobre o mesmo aspecto, segundo o próprio órgão.
Há uma lista mínima de exames e procedimentos que todo plano é obrigado a cobrir, prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Fora desse rol, o atendimento oferecido depende de cada contrato, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora do Pro Teste e colunista da Folha.
Mas a lista exclui serviços importantes segundo os órgãos médicos e os de direito do consumidor, como o transplante de coração, diz Daniela Trettel, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
De qualquer forma, sempre que negar um pedido, o plano deve explicar o porquê do não.

Planos antigos
Planos firmados antes de 99 podem ter restrições que passaram a ser proibidas pela lei 9.656/98, como o não-tratamento de problemas congênitos ou de doenças como câncer.
Segundo a ANS, nesses planos, a cobertura obrigatória é a que consta no contrato, a menos que o cliente peça uma proposta de adaptação à nova legislação e aceite as mudanças.
Mas Trettel contesta isso e diz que cláusulas em desacordo com a nova lei (como limitar o número de consultas) são abusivas e devem ser contestadas na Justiça. Quanto à demora na liberação de exames ou procedimentos, a lei não prevê prazo máximo. Quem se sentir prejudicado deve enviar queixas à empresa e à ANS por escrito, fala Dolci. Assim, se surgir algum problema, o plano não poderá alegar que desconhecia o risco.
Em casos graves, o paciente pode recorrer à emergência de um hospital credenciado -a operadora não pode negar atendimentos emergenciais.
A restrição a alguns hospitais, como os de ponta, é outra queixa: 3% dos médicos ouvidos pelo Datafolha disseram não ter liberdade para encaminhar o cliente ao melhor local.
Por lei, os pacientes podem ser atendidos em qualquer hospital credenciado. Mas, segundo Trettel, as operadoras pressionam para que eles busquem hospitais da própria rede, onde elas controlam mais os gastos.
Trettel sugere que o cliente se informe sobre a rede credenciada e consulte médico de confiança e outros especialistas. E, diz, se essa rede não puder realizar um procedimento, o plano deve garanti-lo em outro local.


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