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Operadoras lideram as reclamações de médicos
AMARÍLIS LAGE
DA REPORTAGEM LOCAL
A RELAÇÃO com os planos de saúde é o principal problema enfrentado por médicos de
hospitais particulares de São Paulo. Dos
mil entrevistados pelo Datafolha, 32% criticaram as restrições impostas pelas operadoras. O
problema mais citado (11%) foi relativo à obtenção de
exames. A seguir, aparecem a dificuldade e a demora
na liberação de material
(9%) e de procedimentos
médicos (5%). Os dados
reforçam pesquisa feita
pelo Datafolha para o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
Segundo o levantamento feito em maio para o Cremesp,
43% dos médicos que prestam
serviços a operadoras dizem ter
sua autonomia afetada pelos
planos. A principal queixa foi a
de não-autorização de consultas, internações, exames, procedimentos ou insumos.
Entre 1999 e 2006, 12,8% das
denúncias de médicos contra
seguradoras no Cremesp foram
sobre o mesmo aspecto, segundo o próprio órgão.
Há uma lista mínima de exames e procedimentos que todo
plano é obrigado a cobrir, prevista no Rol de Procedimentos
e Eventos em Saúde da ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar). Fora desse rol, o
atendimento oferecido depende de cada contrato, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora do
Pro Teste e colunista da Folha.
Mas a lista exclui serviços
importantes segundo os órgãos
médicos e os de direito do consumidor, como o transplante
de coração, diz Daniela Trettel,
advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
De qualquer forma, sempre
que negar um pedido, o plano
deve explicar o porquê do não.
Planos antigos
Planos firmados antes de 99
podem ter restrições que passaram a ser proibidas pela lei
9.656/98, como o não-tratamento de problemas congênitos ou de doenças como câncer.
Segundo a ANS, nesses planos, a cobertura obrigatória é a
que consta no contrato, a menos que o cliente peça uma proposta de adaptação à nova legislação e aceite as mudanças.
Mas Trettel contesta isso e
diz que cláusulas em desacordo
com a nova lei (como limitar o
número de consultas) são abusivas e devem ser contestadas
na Justiça. Quanto à demora na
liberação de exames ou procedimentos, a lei não prevê prazo
máximo. Quem se sentir prejudicado deve enviar queixas à
empresa e à ANS por escrito, fala Dolci. Assim, se surgir algum
problema, o plano não poderá
alegar que desconhecia o risco.
Em casos graves, o paciente
pode recorrer à emergência de
um hospital credenciado -a
operadora não pode negar
atendimentos emergenciais.
A restrição a alguns hospitais, como os de ponta, é outra
queixa: 3% dos médicos ouvidos pelo Datafolha disseram
não ter liberdade para encaminhar o cliente ao melhor local.
Por lei, os pacientes podem
ser atendidos em qualquer hospital credenciado. Mas, segundo Trettel, as operadoras pressionam para que eles busquem
hospitais da própria rede, onde
elas controlam mais os gastos.
Trettel sugere que o cliente
se informe sobre a rede credenciada e consulte médico de confiança e outros especialistas. E,
diz, se essa rede não puder realizar um procedimento, o plano
deve garanti-lo em outro local.
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