São Paulo, quinta-feira, 30 de setembro de 2004

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APOIO PRESIDENCIAL

Advocacia Geral da União defende presidente de acusação de infração eleitoral em favor de Marta

Lula usou "direito de opinião" na Radial, diz defesa

JULIA DUAILIBI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Na defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo em que é acusado de ferir a legislação eleitoral, a Advocacia Geral da União afirmou que a representação do Ministério Público Eleitoral tenta "limitar" o direito constitucional de manifestação de pensamento e de opinião.
Assinada pelo advogado-geral da União, Álvaro Ribeiro da Costa, a defesa diz que a representação deve ser considerada "improcedente" porque constitui "ilegal limitação do direito de manifestação de pensamento e de opinião".
"Nada na lei eleitoral impede o presidente da República de se pronunciar sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação", diz a defesa.
A acusação teve origem em pedido do PSDB, que acusou Lula de ter ferido a lei em inauguração de trecho da Radial Leste no dia 18.
Ao falar em "descabimento da representação", a AGU diz não haver compatibilidade "técnica, fática e lógica" na acusação. Isso porque a Promotoria alega que Lula violou o artigo 73, inciso 1, da lei 9.504 de 1997, mas os fatos expostos não sustentariam a infração. O trecho da legislação diz ser proibido ao agente público, para manter "igualdade de oportunidade entre os candidatos", "ceder ou usar, em benefício de candidato [...] bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União".
A AGU destacou que a Promotoria vê como "clara afronta aos dispositivos legais" o fato de Lula ter usado "longo tempo de seu discurso para enaltecer as qualidades da candidata Marta Suplicy culminando por solicitar que os presentes e todos aqueles que tivessem ciência dos fatos nela votassem". Para a AGU, isso não corresponde à infração descrita.
Segundo a AGU, as normas não podem ser ampliadas "para atingir condutas que nela não se achem expressamente mencionadas". O Ministério Público estaria, então, usurpando o Poder Legislativo ao dar outra interpretação à lei. A AGU diz não haver relação entre a conduta vedada pela lei e a apontada pela Promotoria, "em especial porque se a obra é municipal mais ainda se afasta a possibilidade de o presidente ter usado bens da administração federal em benefício da candidatura Marta".


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