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APOIO PRESIDENCIAL
Advocacia Geral da União defende presidente de acusação de infração eleitoral em favor de Marta
Lula usou "direito de opinião" na Radial, diz defesa
JULIA DUAILIBI
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Na defesa do presidente Luiz
Inácio Lula da Silva no processo
em que é acusado de ferir a legislação eleitoral, a Advocacia Geral
da União afirmou que a representação do Ministério Público Eleitoral tenta "limitar" o direito
constitucional de manifestação de
pensamento e de opinião.
Assinada pelo advogado-geral
da União, Álvaro Ribeiro da Costa, a defesa diz que a representação deve ser considerada "improcedente" porque constitui "ilegal
limitação do direito de manifestação de pensamento e de opinião".
"Nada na lei eleitoral impede o
presidente da República de se
pronunciar sobre pleitos eleitorais municipais já que é livre a
manifestação do pensamento, observadas as limitações estritas daquela legislação", diz a defesa.
A acusação teve origem em pedido do PSDB, que acusou Lula de
ter ferido a lei em inauguração de
trecho da Radial Leste no dia 18.
Ao falar em "descabimento da
representação", a AGU diz não
haver compatibilidade "técnica,
fática e lógica" na acusação. Isso
porque a Promotoria alega que
Lula violou o artigo 73, inciso 1, da
lei 9.504 de 1997, mas os fatos expostos não sustentariam a infração. O trecho da legislação diz ser
proibido ao agente público, para
manter "igualdade de oportunidade entre os candidatos", "ceder
ou usar, em benefício de candidato [...] bens móveis ou imóveis
pertencentes à administração direta ou indireta da União".
A AGU destacou que a Promotoria vê como "clara afronta aos
dispositivos legais" o fato de Lula
ter usado "longo tempo de seu
discurso para enaltecer as qualidades da candidata Marta Suplicy
culminando por solicitar que os
presentes e todos aqueles que tivessem ciência dos fatos nela votassem". Para a AGU, isso não
corresponde à infração descrita.
Segundo a AGU, as normas não
podem ser ampliadas "para atingir condutas que nela não se
achem expressamente mencionadas". O Ministério Público estaria,
então, usurpando o Poder Legislativo ao dar outra interpretação à
lei. A AGU diz não haver relação
entre a conduta vedada pela lei e a
apontada pela Promotoria, "em
especial porque se a obra é municipal mais ainda se afasta a possibilidade de o presidente ter usado
bens da administração federal em
benefício da candidatura Marta".
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