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Lei da Copa prevê prêmio a campeões
2014 O relatório final da Lei Geral da Copa, em discussão na Câmara dos Deputados, prevê prêmio de R$ 100 mil para os vencedores dos Mundiais de 1958, 1962 e 1970. A proposta já havia sido apresentada em 2009 pelo governo federal, mas não avançou na Câmara. Quem prometeu a medida foi o ex-presidente Lula, durante a comemoração do cinquentenário da conquista da Copa de 1958, em 2008, em Brasília. Segundo a proposta inicial, o valor do prêmio era bem maior. Cada campeão ganharia em torno de mil salários mínimos -no caso da indenização (na época, R$ 465 mil)- e de dez salários mínimos (R$ 4.650) -para a aposentadoria. Agora, a questão da premiação retorna com o deputado Vicente Cândido (PT-SP), relator da Lei Geral da Copa, que decidiu incorporar o texto à nova lei. A ideia é aproveitar a rápida tramitação da Lei da Copa, por conta da proximidade do evento, para garantir a aprovação do benefício aos jogadores ou para familiares. "Já que o projeto é sobre Copa e foi discutida uma homenagem aos jogadores em dificuldade, nada mais justo do que garantir esse benefício", disse o deputado. Além dos R$ 100 mil, o projeto prevê um auxílio mensal de R$ 3.691,74 aos atletas, pago pelo Ministério do Esporte. O relatório da Lei Geral da Copa também alterou o Estatuto do Torcedor para liberar a bebida alcoólica nos estádios não só durante a Copa. Pelo texto, a bebida só poderá ser consumida em bares, restaurantes e locais similares. A proposta deverá ser votada na próxima semana na comissão geral e, segundo o relator, a redação ainda pode ser alterada para ficar mais clara. Depois, irá a plenário. A Lei Geral da Copa prevê, ainda, pelo menos 300 mil ingressos da categoria 4, que deverá custar cerca de US$ 25 cada um. Os bilhetes serão divididos em cotas de 50% para estudantes e idosos, e 50% para indígenas e participantes do Bolsa Família. Por conta dessa cota, não haverá meia-entrada no Mundial de 2014 prevista na Lei Geral da Copa. Alguns Estados, contudo, têm leis locais que garantem o benefício. Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros |
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