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Outro lado
Comitê diz que isenção é apenas por serviço à Fifa
DE SÃO PAULOO COL informou que goza unicamente de isenção sobre as receitas que são decorrentes da prestação de serviços diretamente ligados à Fifa.
Segundo o comitê, ele não tem e não terá nenhuma atividade remunerada como venda de ingressos, direitos e programa de marketing.
A exceção é a prestação de serviços para a Fifa, que recebeu do governo a garantia de não ser tributada de acordo com a Lei Geral da Copa.
Ainda segundo o COL, a manutenção da cláusula 19ª no contrato social inviabilizaria utilização de tal direito pela Fifa, que teria de arcar com os tributos devidos sobre a receita dos serviços prestados pelo COL.
O COL, segundo a assessoria de imprensa, paga tributos sobre a folha de pagamentos e sobre importação de bens e serviços. E também paga os indiretamente embutidos na aquisição de mercadorias e serviços nacionais.
A Fifa informou que o COL representa um custo para a entidade, já que a federação é a única financiadora do comitê e que, por isso, ele precisa ser incluído na isenção de impostos. A Fifa lembrou ainda que o governo garantiu a isenção quando o Brasil foi escolhido, em 2007.
A Fifa e seus prestadores de serviço têm isenção de impostos como IPI, Imposto de Renda, IOF, Contribuição PIS-Pasep, Contribuição para Financiamento de Seguridade Social e CSSL.