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Análise

Risco de punição é maior se jovem assumir o que não fez

GUSTAVO ROMANO ESPECIAL PARA A FOLHA

Brasileiros não podem ser extraditados, exceto os naturalizados, por crime praticados antes da naturalização ou ligados a tráfico de drogas. Logo, o jovem corintiano que já está no Brasil não pode ser extraditado para a Bolívia.

Mas ele pode ser punido no Brasil? O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não trata de atos infracionais cometidos no estrangeiro.

A questão deve gerar debate jurídico, embora seja pouco provável que resulte em medida socioeducativa.

Cabe à Justiça da Bolívia aplicar as leis de lá, e à polícia de lá impedir que o suspeito escape. Por isso ainda há 12 brasileiros presos.

Se de fato foi o adolescente quem agiu, não há muito o que fazer, já que a lei não permite sua extradição, e o ECA é silente em relação à possibilidade de punição no Brasil pelo que fez lá fora.

O problema não acaba aí: foi mesmo ele quem agiu ou está sendo forçado a assumir a responsabilidade para tentar livrar os adultos presos?

Se o adolescente foi levado a assumir a autoria de crimes cometidos por adultos, a Justiça brasileira pode punir quem o constrangeu ou ameaçou. Por irônico que seja, a maior possibilidade de punição do menor é se ele assumiu a culpa voluntariamente por algo que não fez.

Neste caso, ele poderá sofrer medida socioeducativa por ter-se auto acusado falsamente, já que isso é crime.


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