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São Paulo, sábado, 05 de julho de 2003

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FUTEBOL

Em primeira instância, a Justiça Federal do Rio sentencia treinador do Cruzeiro a cinco anos e três meses de prisão

Luxemburgo é condenado por sonegação

MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO

O técnico do Cruzeiro e ex-treinador da seleção brasileira, Wanderley Luxemburgo, foi condenado pela Justiça Federal do Rio a cinco anos e três meses de prisão, em regime semi-aberto, por sonegação fiscal. Entre 1994 e 1997, ele teria omitido de suas declarações de renda que recebia comissões pela compra e venda de jogadores e teria usado "laranjas" para aquisição e revenda de imóveis.
A decisão é em primeira instância, e Luxemburgo pode recorrer contra a sentença em liberdade.
O processo partiu de denúncia feita por Renata Carla Alves, ex-secretária de Luxemburgo, em agosto de 2000. Na época, foram encontrados R$ 10,32 milhões de depósitos não-declarados na conta bancária de Luxemburgo, que foi multado em R$ 1,3 milhão.
"O único motivo para o crime foi a ganância, na medida em que o réu já ostentava no período narrado na denúncia muito boa situação financeira e profissional", afirma na sentença a juíza Valéria Caldi Magalhães, da 8ª Vara Criminal Federal do Rio. Ela condenou o técnico a pagar ainda multa de R$ 518,4 mil.
Segundo a juíza, as circunstâncias do crime demonstram "a utilização de meio fraudulento para encobrir a omissão de rendimentos e a real situação patrimonial. Não houve simplesmente a omissão mas também a utilização de terceira pessoa como verdadeira "testa-de-ferro" para a aquisição e revenda dos mais variados bens móveis e imóveis em benefício exclusivo do réu."
O advogado de Luxemburgo, Michel Assef, disse que irá recorrer da decisão. "O meu cliente pagou parte da multa aplicada pela Receita, mas a juíza entendeu que não foi o suficiente, por isso o condenou. Vou recorrer ao Tribunal Regional Federal", disse Assef. Ele não soube dizer quanto o técnico pagou à Receita.
Na sentença, a juíza lembra que a pena mínima para o crime de sonegação fiscal é de três anos e seis meses, mas, segundo ela, no caso de Luxemburgo houve o agravante de ele repetir a sonegação por quatro anos seguidos, caracterizando crime continuado. Por isso, a pena foi aumentada para cinco anos e três meses.
Na época em que depôs na Justiça Federal, Luxemburgo disse que os valores supostamente omitidos em suas declarações de renda eram "equívocos".
"Estou à disposição da Justiça para que os equívocos sejam solucionados. Nunca soneguei deliberadamente", disse Luxemburgo naquela ocasião.


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