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FUTEBOL
Em primeira instância, a Justiça Federal do Rio sentencia treinador do Cruzeiro a cinco anos e três meses de prisão
Luxemburgo é condenado por sonegação
MURILO FIUZA DE MELO
DA SUCURSAL DO RIO
O técnico do Cruzeiro e ex-treinador da seleção brasileira, Wanderley Luxemburgo, foi condenado pela Justiça Federal do Rio a
cinco anos e três meses de prisão,
em regime semi-aberto, por sonegação fiscal. Entre 1994 e 1997, ele
teria omitido de suas declarações
de renda que recebia comissões
pela compra e venda de jogadores
e teria usado "laranjas" para aquisição e revenda de imóveis.
A decisão é em primeira instância, e Luxemburgo pode recorrer
contra a sentença em liberdade.
O processo partiu de denúncia
feita por Renata Carla Alves, ex-secretária de Luxemburgo, em
agosto de 2000. Na época, foram
encontrados R$ 10,32 milhões de
depósitos não-declarados na conta bancária de Luxemburgo, que
foi multado em R$ 1,3 milhão.
"O único motivo para o crime
foi a ganância, na medida em que
o réu já ostentava no período narrado na denúncia muito boa situação financeira e profissional",
afirma na sentença a juíza Valéria
Caldi Magalhães, da 8ª Vara Criminal Federal do Rio. Ela condenou o técnico a pagar ainda multa
de R$ 518,4 mil.
Segundo a juíza, as circunstâncias do crime demonstram "a utilização de meio fraudulento para
encobrir a omissão de rendimentos e a real situação patrimonial.
Não houve simplesmente a omissão mas também a utilização de
terceira pessoa como verdadeira
"testa-de-ferro" para a aquisição e
revenda dos mais variados bens
móveis e imóveis em benefício exclusivo do réu."
O advogado de Luxemburgo,
Michel Assef, disse que irá recorrer da decisão. "O meu cliente pagou parte da multa aplicada pela
Receita, mas a juíza entendeu que
não foi o suficiente, por isso o
condenou. Vou recorrer ao Tribunal Regional Federal", disse
Assef. Ele não soube dizer quanto
o técnico pagou à Receita.
Na sentença, a juíza lembra que
a pena mínima para o crime de
sonegação fiscal é de três anos e
seis meses, mas, segundo ela, no
caso de Luxemburgo houve o
agravante de ele repetir a sonegação por quatro anos seguidos, caracterizando crime continuado.
Por isso, a pena foi aumentada para cinco anos e três meses.
Na época em que depôs na Justiça Federal, Luxemburgo disse que
os valores supostamente omitidos
em suas declarações de renda
eram "equívocos".
"Estou à disposição da Justiça
para que os equívocos sejam solucionados. Nunca soneguei deliberadamente", disse Luxemburgo naquela ocasião.
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