São Paulo, domingo, 06 de março de 2011

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Greve durante o Mundial dará prejuízo à União

DE BRASÍLIA
DO PAINEL FC


O Brasil terá de assumir, no lugar da Fifa, o pagamento de eventuais indenizações por danos decorrentes de greve, distúrbios trabalhistas, sabotagens ou até de atentados terroristas durante a Copa.
A responsabilidade financeira nesses casos ficará com a União, de acordo com o artigo 29 da medida provisória sob análise no Ministério do Esporte.
Inspirada em outros países que já sediaram o Mundial, a lei prevê indenizações também nas hipóteses de guerra, invasões, rebelião, revolução e golpes de Estado.
E obriga a União a dar garantias ou a contratar um seguro privado para a cobertura de riscos nos eventos do torneio.
Segundo a proposta, o governo brasileiro se compromete a responder por danos que causar à Fifa, ou a pessoas a ela ligadas, durante os jogos. Os valores das indenizações não estão discriminados.
Por determinação da Fifa, a versão sob análise proíbe o uso indevido que qualquer símbolo oficial da Copa-2014, salvo quando autorizado pela organização ou em ilustrações de artigos jornalísticos.
Também está vetado o chamado "marketing de emboscada". É proibido, portanto, expor faixas nas quais constem nomes de empresas ou produtos nas áreas restritas aos patrocinadores oficiais do evento. A prática é comum nos estádios brasileiros.
A punição para quem descumprir essa e outras determinações, segundo a medida provisória sob análise, prevê detenção de três meses a um ano ou multa. (NN, FC E BI)


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