São Paulo, terça-feira, 08 de abril de 2008

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STF suspende o processo contra russo

DA REPORTAGEM LOCAL

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou ontem, em caráter provisório, a suspensão do processo que corre na 6ª Vara da Justiça Federal contra o russo Boris Berezovski, apontado como principal investidor da MSI, ex-parceira do Corinthians.
A decisão foi do ministro Celso de Mello, que deferiu pedido de habeas corpus feito pelo advogado de Berezovski, Alberto Zacharias Toron. A liminar vale até o julgamento do mérito da questão.
O defensor do russo alega que seu cliente foi submetido a processo nulo, pois teve cerceado o direito de defesa. Reclama que foi impedido de participar do interrogatório dos demais acusados com direito a formulação de perguntas ou esclarecimentos.
Além de Berezovski, foram acusados pelos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha o presidente da MSI, Kia Joorabchian, o diretor da empresa Nojan Bedroud, o ex-diretor Paulo Angioni, o advogado Alexandre Verri, que tem procuração da empresa, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, o ex-vice Nesi Curi e o empresário Renato Duprat, que intermediou o acordo de parceria.
Com a ação, Toron quer ter o direito de participar dos interrogatórios. Em sua decisão, o ministro lembrou do julgamento de um dos recursos do escândalo do mensalão, quando o STF reconheceu o direito das defesas dos co-réus de participarem de todos os interrogatórios, conforme o artigo 188 do Código de Processo Penal.
O ministro afirmou ainda que concedeu a liminar "seja para impedir que se desrespeite uma garantia instituída pela Constituição da República em favor de qualquer réu, seja para evitar eventual declaração de nulidade do processo".
Celso de Mello ressaltou ainda que, mesmo sendo estrangeiro, Berezovski tem o "direito de ver respeitadas suas prerrogativas jurídicas".
"É obrigação do Judiciário assegurar ao réu estrangeiro os direitos básicos de garantia da ampla defesa, do contraditório, igualdade entre as partes perante o juízo natural e garantia de imparcialidade do magistrado", concluiu o ministro. (EAR)


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